Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA EXTINGUE O PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Os sujeitos passivos de IRC estão dispensados este mês do pagamento especial por conta (PEC), segundo despacho esta quarta-feira publicado que adia sem penalização este pagamento para outubro se o Orçamento do Estado para 2022 não confirmar extinguir o PEC.

Online há

em

Os sujeitos passivos de IRC estão dispensados este mês do pagamento especial por conta (PEC), segundo despacho esta quarta-feira publicado que adia sem penalização este pagamento para outubro se o Orçamento do Estado para 2022 não confirmar extinguir o PEC.

“Determino à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos não possam proceder à entrega do primeiro pagamento especial por conta“, escreve o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num despacho assinado na terça-feira disponível no Portal das Finanças.

O governante determina ainda no despacho que, caso não seja aprovada a eliminação do PEC na Lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), “a totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos”, na data-limite respeitante ao segundo PEC (10.º mês do período de tributação).

Mendonça Mendes justifica o despacho com o facto de a eliminação do PEC ter ficado prevista na proposta de lei do OE2022, que foi apresentada ao parlamento em 11 de outubro — e depois chumbada –, considerando-a uma “importante medida de apoio” às empresas, em especial às micro, pequenas e médias empresas.

O governante lembra ainda que, sem prejuízo da apresentação da nova proposta de lei OE2022 ser da competência do XXIII Governo, não existe outra forma de dar efeito prático à intenção já manifestada publicamente pelo primeiro-ministro, António Costa, quanto à “manutenção da generalidade das regras constantes da anterior proposta” de lei de OE2022, face à impossibilidade desta medida mediante processo legislativo autónomo prévio.

O secretário de Estado, no despacho, salienta ainda que a aprovação desta medida, por via da inclusão na proposta de lei do OE2022, não ocorrerá antes do início da campanha do IRC de 2021, não se perspetivando que venha a entrar em vigor antes da data-limite da realização do primeiro pagamento, no terceiro mês do período de tributação.

Por essa razão diz ser “importante não privar os contribuintes” de uma medida que considera relevante e que permite apoiar a tesouraria das empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas.

O PEC do IRC foi introduzido em 1998 pelo governo socialista de António Guterres, há cerca de dois anos deixou de ser obrigatório e em outubro de 2021 o executivo liderado por António Costa propôs a sua eliminação para todas as empresas, mas essa proposta do OE2022 foi rejeitada pelo parlamento, conduzindo à dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições.

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

Online há

em

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Online há

em

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

LER MAIS
Subscrever Canal WhatsApp
RÁDIO ONLINE
Benecar - Cidade do Automóvel
ASSOCIAÇÃO SALVADOR, HÁ 20 ANOS A TIRAR SONHOS DO PAPEL

LINHA CANCRO
DESPORTO DIRETO

RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE

KEYWORDS

FABIO NEURAL @ ENCODING


NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL


MAIS LIDAS