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NACIONAL

GOVERNO AUTORIZA A MARINHA PARA AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA NAVAL PREVISTA NO PRR

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma resolução que autoriza a Marinha a realizar despesa para a aquisição de uma plataforma naval, que está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma resolução que autoriza a Marinha a realizar despesa para a aquisição de uma plataforma naval, que está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

De acordo com um comunicado do Conselho de Ministros “foi aprovada a resolução que autoriza a Marinha a realizar despesa para aquisição de uma plataforma naval, no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência”.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no capítulo dedicado ao Mar e ao desenvolvimento da chamada “economia azul”, prevê a criação de um “Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval” no valor de 112 milhões de euros.

“O Centro de Operações de Defesa do Atlântico e a Plataforma Naval contribuirão para a preservação do valor dos serviços ecossistémicos e para a “Saúde dos Oceanos”, fazendo a defesa do meio e do território, mantendo a preservação das cadeias de valor das diversas indústrias oceânicas e reforçando a capacidade operacional e científica do país”, lê-se no documento.

Com esta plataforma pretende-se ainda “reforçar as qualificações intermédias e superiores especializadas do setor naval, através da Academia do Arsenal, a qual integrará um Centro de Inovação e Experimentação”.

“Dadas as características de Portugal, com duas regiões autónomas, ultraperiféricas, e uma extensa área marítima sob jurisdição nacional no Atlântico, um desafio de grande relevância é a garantia de uma maior presença de conhecimento, controlo, vigilância, capacidade de resposta a acidentes humanos e ambientais, o que justifica a existência de um centro de operações de defesa do mar e de uma plataforma naval multifuncional”, acrescenta o Governo, no PRR.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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