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ECONOMIA & FINANÇAS

IRS: FISCO NOTIFICA 7 MIL CONTRIBUINTES

Há muitos trabalhadores independentes que já ultrapassaram 10 mil euros de rendimentos e não fizeram retenção na fonte como deviam. Conheça as regras para não ter de pagar multas. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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O Fisco notificou mais de sete mil trabalhadores independentes por falhas no IRS. É que quando um trabalhador a recibos verdes atinge um rendimento superior a 10 mil euros fica tem a obrigação de fazer retenção na fonte. Houve já 7167 contribuintes a receber e-mails a alertar que não o fizeram.

O horizonte temporal vai do ano 2015 até setembro de 2016, segundo respondeu a tutela ao DN/Dinheiro Vivo. Apenas 30% já regularizou a situação, “passando a emitir faturas ou faturas-recibo com retenção na fonte, estando a Autoridade Tributária e Aduaneira a acompanhar a evolução nos períodos que se seguem”.

Os e-mails devem ser encarados como um alerta, querendo o Fisco incentivar o cumprimento voluntário de obrigações fiscais. Mas isso não quer dizer que as pessoas se possam livrar de sanções pela irregularidade que cometeram, sobretudo se não tentarem corrigi-la depois deste aviso.

Nesse caso, podem ter de abrir os cordões à bolsa: além da reposição do dinheiro em falta, há ainda uma multa que oscila entre 15% e 50% do valor do imposto em falta no caso dos sujeitos passivos singulares) ou entre 30% e 50% (se forem sociedades).

O que dizem as regras?

Os trabalhadores independentes podem não fazer retenção na fonte se passarem recibos a empresas sem atingir os 10 mil euros. Caso ultrapassem essa fasquia, aí sim, a isenção acaba, pelo que são obrigados a descontar no mês imediatamente a seguir.

Mas é preciso ter atenção que o limite dos 10 mil euros de dispensa de retenção na fonte apenas vale se quem paga a prestação de serviços for uma empresa ou um contribuinte sujeito ao regime de contabilidade organizada. O mesmo não acontece quando o rendimento advém de um consumidor final. É por isso que, por exemplo no caso de um inquilino particular cujo senhorio que recebe por ano mais de 10 mil euros em rendas, não tenha de fazer retenção na fonte. Já se o inquilino for uma empresa, é preciso estar atento aos limites.

Há muitas pessoas que passam recibos verdes que não têm conhecimento de todas as regras. A situação complica-se ainda mais por terem de ser eles a informar quem lhes paga pelo serviço se está ou não a superar já os 10 mil euros de rendimento. Ora, às empresas que pagam é difícil controlar esta situação, porque podem não saber se o colaborador em causa passa ou não recibos para outras entidades.

O processo é complexo. Daí que estar informado e também atento à caixa do correio eletrónico seja importante.

ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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