REGIÕES
PORTO: TROTINETES CIRCULAM POR ZONAS PEDONAIS PROIBIDAS
As trotinetes elétricas, cuja presença no Porto aumentou nas últimas semanas, circulam em zonas pedonais como Cedofeita, Ribeira ou Santa Catarina, apesar de o regulamento municipal o impedir, constatou a Lusa nestes locais do centro histórico.
As trotinetes elétricas, cuja presença no Porto aumentou nas últimas semanas, circulam em zonas pedonais como Cedofeita, Ribeira ou Santa Catarina, apesar de o regulamento municipal o impedir, constatou a Lusa nestes locais do centro histórico.
Numa passagem total de pouco mais de uma hora por várias zonas de acesso automóvel condicionado (ZAAC) do centro histórico do Porto, como as de Cedofeita, Flores, Ribeira ou Santa Catarina, ao final de tarde de quarta-feira, a agência Lusa constatou nos locais, pelo menos, uma dúzia de trotinetes elétricas a circular.
Além destas, circulavam também várias unidades nas zonas planas dos carris do elétrico junto à Praça Gomes Teixeira, o que o regulamento também impede, bem como pelo menos seis no Largo Amor de Perdição, na Cordoaria.
A Lusa permaneceu cerca de 10 minutos em cada um dos locais, observando a presença dos veículos mal chegou ao local.
“A circulação de veículos de serviços de partilha é autorizada em toda a rede rodoviária do município”, estabelece o regulamento dos Serviços de Partilha em Modos Suaves de Transporte, excetuando-se, por exemplo, os “arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado” (ZAAC).
Assim, em zonas como Cedofeita, rua das Flores, Santa Catarina ou Ribeira, apesar de a pavimentação favorecer a circulação destes veículos elétricos, o regulamento impede-o.
À entrada de algumas ZAAC existem alguns painéis informativos da Câmara Municipal, que permitem a consulta `online` do regulamento das zonas, sinalizam a necessidade de registo obrigatório e referem que a velocidade máxima de circulação é de 10 km/h, não existindo informação específica relativa a trotinetes elétricas ou veículos equiparados.
Estes veículos também não podem circular, segundo o regulamento aprovado em 2019, nos corredores BUS, na Estrada da Circunvalação, em túneis, ou em vias como “o conjunto denominado por Via de Cintura Interna (A20, A28 e A1) e respetivos nós de acesso”, “na Avenida AEP” e “nas pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida”.
Também é “proibida a circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios”, segundo o regulamento.
A Lusa questionou a Câmara do Porto sobre se tenciona alterar o regulamento relativo a estes meios de transporte, bem como à fiscalização da circulação dos mesmos, e aguarda resposta.
No último fim de semana de julho, a Bolt introduziu 700 trotinetes elétricas no Porto, juntando-se “às 900 trotinetes zero emissões da Bird e as 700 geridas pela Circ”, segundo uma nota de 04 de agosto no portal da Câmara.
Entretanto, na quarta-feira, a Bird anunciou que “disponibiliza a partir desta semana as suas bicicletas partilhadas” no Porto, através da marca Circ.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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