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SOLICITADORES: ORDEM ESCLARECE QUE APOIOS CONTRA A INFLAÇÃO SÃO IMPENHORÁVEIS

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução defende que os apoios extraordinários a beneficiários de prestações sociais e pensionistas pagos pelo Estado para mitigar os efeitos da inflação “são impenhoráveis”.

“Em virtude dos diversos pedidos de informação endereçados à OSAE — Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, sobre a penhorabilidade dos ‘apoios excecionais às famílias para mitigar as consequências da inflação’, esclarece esta Ordem que quer o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, quer o complemento excecional a pensionistas, serão impenhoráveis“, lê-se num comunicado da OSAE divulgado esta quinta-feira.

No entendimento da Ordem, a interpretação do “espírito da lei” (mens legis) expresso no diploma o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais e o complemento excecional a pensionistas “serão impenhoráveis”.

No final de setembro o PS tinha apresentado no parlamento uma proposta para blindar os apoios excecionais do Governo para fazer face às consequências da inflação e impedir que sejam penhoráveis.

Segundo noticiaram o Público e o Jornal de Negócios, em causa estão os apoios de 125 euros por pessoa com rendimentos até 2.700 euros brutos, de 50 euros por dependente e o complemento excecional a pensionistas de metade da pensão auferida em 2022 para todos os que tenham pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

Citando o deputado socialista Miguel Cabrita, o Público escreveu que o objetivo do PS é garantir que “o apoio chegue integralmente às pessoas”.

Este regime excecional de blindagem dos apoios abrange igualmente as famílias que tenham penhoras, para “proteger a situação dos mais expostos socialmente”, explicou o deputado.

Diz ainda que a proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS vai “mais além do regime legal” existente, que protege as pessoas sujeitas a penhoras, uma vez que torna impenhoráveis estes apoios.

O Negócios explicou que a regulamentação das medidas, publicada no início de setembro, previu que só os apoios de 125 e 50 euros fiquem a salvo de penhoras, e apenas do Fisco ou da Segurança Social, não impedindo o bloqueio de valores por dívidas a outros credores nem o bloqueio dos suplementos de pensões.

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