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ECONOMIA & FINANÇAS

INFLAÇÃO RETIRA 65 EUROS DE PODER DE COMPRA A QUEM RECEBE SALÁRIO MÍNIMO

Os portugueses que recebem o salário mínimo têm atualmente menos 65 euros de poder de compra do que há um ano devido à inflação, que em setembro foi de 9,3%, revelam dados hoje divulgados pela Pordata.

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Os portugueses que recebem o salário mínimo têm atualmente menos 65 euros de poder de compra do que há um ano devido à inflação, que em setembro foi de 9,3%, revelam dados hoje divulgados pela Pordata.

Números publicados pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos para assinalar o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, que se assinala hoje, revelam que o impacto da inflação – que atingiu em setembro dados que já não se viam desde 1992 – faz baixar o poder de compra de quem recebe o salário mínimo de 705 euros para 639.

Já as pessoas que recebem pensões mínimas de velhice e invalidez (278,05 euros) ficam na prática com 252 euros devido à inflação, menos 25,9 euros de poder de compra do que há um ano.

O estudo da Pordata alerta que já em 2020, primeiro ano da pandemia, o número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social, que vinha a descer desde 2014, aumentou 12,5%, o que fez Portugal passar do 13.º para o 8.º lugar dos países com mais população em risco de pobreza entre os 27 da União Europeia.

Entre 2019 e 2020, Portugal piorou a sua posição noutros dois indicadores relativos à pobreza: a taxa de risco de pobreza (passou de 12.º para 10.º) e a desigualdade na distribuição do rendimento (do 10.º para o 8.º).

Mas foi no indicador relativo às condições de alojamento que Portugal ficou pior: Foi o 2.º país dos 27 com mais pessoas a viver em alojamentos com más condições (25%) em 2020 e no ano seguinte foi o 5.º país com mais população incapaz de aquecer convenientemente a habitação (16%).

Ainda assim, Portugal está mais bem posicionado no que diz respeito à situação alimentar, tendo sido, em 2021, o 2.º país dos 27 em que mais pessoas pobres conseguiam assegurar uma refeição de carne, peixe ou equivalente vegetariano de 2 em 2 dias (são 6% os que não o conseguem fazer).

Os grupos mais afetados pela pobreza em Portugal são os agregados com crianças dependentes, os menores de 18 anos e os desempregados, revelam os dados da Pordata.

Em Portugal, o valor abaixo do qual alguém é considerado pobre situava-se, em 2020, nos 6.653Euro anuais, o que equivale a 554Euro mensais (em 12 meses).

Quase 40% dos agregados familiares com declaração de IRS em 2020 auferiam apenas 833Euro mensais em 2020.

Nesse ano aumentou também, pela primeira vez desde 2015, o número de agregados familiares no escalão mínimo de IRS, ou seja, em 2020 o número de famílias que recebia 416Euro mensais subiu 8,6% face a 2019.

O desemprego médio anual, que estava em rota descendente desde 2014, subiu em 2020 um total de 22,5% face a 2019 e no ano seguinte a média anual de desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) não só não recuou como ainda aumentou 0,3% em relação a 2020.

Ou seja, segundo a Pordata, em 2021, havia cerca de 23% mais desempregados inscritos do que antes do início da pandemia em 2019.

Também o número de pessoas a receber o Rendimento Social de Inserção (RSI) aumentou 1,6% em 2021 face a 2020, para um total de 262 mil pessoas.

Embora em 2020 tenha caído o número de beneficiários, no ano passado este número aumentou para mais perto dos valores de 2019. Desde 2012 que o número de beneficiários do RSI apresentava uma tendência decrescente.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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