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ECONOMIA & FINANÇAS

IGF DETETA IRREGULARIDADES NO CONTROLO DOS REPRESENTANTES FISCAIS PELA AT

O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.

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O fisco não identificou nem avaliou o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais, conclui uma auditoria da IGF, que mostra que 56% dos representantes verificados não tinha atividade aberta nem rendimentos compatíveis com o número de representados.

Na mira desta auditoria a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), cujos resultados foram agora divulgados e que abrangeu o período de 2015 a 2019, esteve a avaliação da eficácia da atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no que diz respeito à atribuição e gestão do NIF sempre que há a intervenção de um representante fiscal e nas situações de cancelamento e suspensão do número de identificação fiscal.

Os resultados mostraram que “a maioria dos representantes da amostra (56%) não tinha atividade aberta, nem rendimentos declarados compatíveis com o elevado número de representados” e que foram, em média, 5.781 entre 2015 e 2019. Além disso, “71,6% destes não constaram de qualquer declaração fiscal ou de documento de cobrança nesse período”.

Apesar desta situação, a IGF refere que “a AT não identificou nem avaliou oportunamente o risco de omissão de proveitos por representantes fiscais e ainda não adotou medidas estruturais para alterar esta realidade” que classifica de “elevado risco”.

A auditoria da IGF revela ainda que os serviços “não têm uma atuação uniforme face a situações anómalas ou quando há indícios de ilícito criminal de falsificação de documento”, não existindo também “evidência de ter sido assegurado o devido encaminhamento para os órgãos competentes de investigação criminal ou para outras entidades públicas, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou o Instituto da Segurança Social”.

Relativamente aos processos de cancelamento de NIF, a análise dos serviços mostrou que nem sempre foram sido cumpridos os vários requisitos legais, nomeadamente no que diz respeito a fundamento do ato administrativo e de sancionamento superior.

Segundo a IGF, o universo de representantes fiscais que renunciaram à representação não era conhecido, uma vez que “não consta” do Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes e “a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes não tem registo central dessas situações”.

Apesar de a lei prever a possibilidade de suspensão do NIF sendo este mecanismo legal e aplicável a situações em que existam “fortes indícios da prática do crime de fraude fiscal e a suspensão seja necessária para evitar o prosseguimento da atividade criminosa”, o mesmo nunca foi utilizado “por alegadas dificuldades de aplicação prática”.

A IGF detetou ainda riscos na validação de autenticidade de documentos na atribuição de NIF a não residentes.

Perante este contexto, a Inspeção-Geral de Finanças fez várias recomendações, sendo uma delas dirigida ao Governo para que altere a lei no sentido de “estabelecer que a função de representante fiscal e de gestor de bens ou direitos só possa ser exercida por contribuintes com situação tributária e contributiva regularizada”.

Nas recomendações dirigidas à AT, a IGF inclui a adoção de mecanismos de controlo e acompanhamento que permitam identificar se os contribuintes que representam elevado número de cidadãos estrangeiros “possuem atividade aberta e compatível (face à respetiva natureza e/ou rendimentos declarados) com o exercício da representação fiscal”.

As regras que delimitam a obrigatoriedade de um cidadão ter de nomear um representante fiscal foram alteradas este ano, tendo sido reduzido o leque de situações em que tal é obrigatório.

Atualmente apenas é obrigatória a nomeação de um representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente, e enquanto residir em país terceiro (de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu), tiver uma relação jurídica tributária com Portugal, ou seja, se for proprietário de um veículo e/ou de um imóvel em território português, se celebrar cá um contrato de trabalho ou se exercer uma atividade por conta própria em território português.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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