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NOVAS REGRAS DO AJUSTE DIRETO EM VIGOR A PARTIR DE DEZEMBRO
A escolha pelo ajuste direto, a partir de dezembro, pode ser adotada quando não se apresentar nenhum candidato ou todas as candidaturas sejam excluídas com fundamento, segundo um decreto-lei, hoje publicado, que altera o Código dos Contratos Públicos.
A escolha pelo ajuste direto, a partir de dezembro, pode ser adotada quando não se apresentar nenhum candidato ou todas as candidaturas sejam excluídas com fundamento, segundo um decreto-lei, hoje publicado, que altera o Código dos Contratos Públicos.
Ao contrário da última alteração desse Código, por lei publicada em maio de 2021, o Governo optou por não submeter o diploma à Assembleia da República, definindo que as alterações entram em vigor em 01 de dezembro, o primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação.
O decreto-lei altera três diplomas: a lei de 2021 que aprovou medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e ainda ao regime, de 2018, que simplificou procedimentos administrativos de atividades de investigação e desenvolvimento.
Quanto à escolha do procedimento de ajuste direto, o Governo explica que se “restringe” o acesso a este tipo procedimental às situações (já hoje previstas no CCP) em que nenhum concorrente tenha apresentado proposta ou nenhum candidato se haja apresentado, ou ainda (e aqui figura a inovação) em que as propostas sejam consideradas «inadequadas» à luz das diretivas, remetendo para o conjunto das disposições que no CCP correspondem à definição europeia de «propostas inadequadas».
A par desta alteração, passa a prever-se que, relativamente a contratos de valor inferior aos limiares das diretivas, se pode recorrer ao procedimento de ajuste direto caso todas as propostas ou todas as candidaturas tenham sido excluídas em anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação.
Quanto à escolha do procedimento de negociação e do procedimento de diálogo concorrencial, o Governo explica que, com as alterações, “reconduz-se à possibilidade de adoção” destes tipos procedimentais as situações que tenham origem em «propostas inaceitáveis» ou «propostas irregulares» à luz das diretivas.
Quanto a aspetos da execução do contrato e a fatores e subfatores que densificam o critério de adjudicação, explica que clarifica os termos em que as condições de natureza ambiental e de sustentabilidade podem ser relevadas para efeitos de conformação dos cadernos de encargos e de densificação do critério de adjudicação.
Quanto a trâmites aplicáveis no caso de procedimentos pré-contratuais relativos à execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o diploma esclarece que os procedimentos abrangidos respeitam também a contratos que se destinem à execução de projetos no âmbito do PRR.
O Tribunal de Contas, num documento divulgado em fevereiro, intitulado “no início de uma nova legislatura: contributo para a melhoria da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas”, voltou a identificar “riscos para a gestão dos dinheiros públicos associados à manutenção de regimes extraordinários e especiais de contratação pública”.
Segundo o primeiro relatório da comissão independente criada para acompanhar este processo, divulgado em julho, as medidas especiais de contratação pública (MEC) abrangeram 207 procedimentos no segundo semestre de 2021, totalizando 27,2 milhões de euros.
Quando aprovou o diploma hoje publicado, em 20 de outubro, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência, André Moz Caldas, salientou que o executivo teve em conta o parecer do TdC.
“O parecer foi emitido, converge com algumas soluções, embora divirja de outras, como é natural, mas permitiu que o Governo, em face dessa informação, também amadurecesse algumas alterações nesta versão final, permitindo uma aproximação das preocupações enunciadas, quer pelo Tribunal de Contas, quer por outras entidades que foram ouvidas ao longo do processo”, disse o membro do executivo.
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GNR E POLÍCIA “ACOMPANHARAM” DE PERTO 12 MILHÕES DE VEÍCULOS
As autoridades fiscalizaram nas estradas portuguesas durante o Natal e o Ano Novo 12,1 milhões de veículos, mais 6,3% face a 2023, e registaram 65.795 infrações, havendo 894 detenções por crime de excesso de álcool.
As autoridades fiscalizaram nas estradas portuguesas durante o Natal e o Ano Novo 12,1 milhões de veículos, mais 6,3% face a 2023, e registaram 65.795 infrações, havendo 894 detenções por crime de excesso de álcool.
Segundo dados divulgados esta sexta-feira numa nota conjunta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), PSP e GNR, entre 18 de dezembro de 2024 e 02 de janeiro de 2025, os 12,1 milhões de veículos foram fiscalizados quer presencialmente, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), quer através de controlo por radar, pela GNR, pela PSP e pela ANSR, o que representou um aumento de 6,3% face ao período homólogo, em que foram fiscalizados 11,4 milhões de veículos.
Relativamente à velocidade, foram fiscalizados 11,9 milhões de veículos, dos quais 10,2 milhões (85,8% do total) pelo SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, da responsabilidade da ANSR. Dos veículos fiscalizados por radar de velocidade, 37,8 mil circulavam com excesso de velocidade.
No que diz respeito à condução sob efeito de álcool, foram submetidos ao teste de pesquisa 138 mil condutores, tendo 1.790 apresentado uma taxa de alcoolemia superior à máxima permitida, do que resultou um total de 894 detenções (taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, o que configura crime) e 896 contraordenações rodoviárias (com taxa de álcool no sangue abaixo de 1,2 g/l).
O excesso de velocidade está no topo das infrações, com 37.844 registos, seguindo-se o álcool com 1.790, a falta de carta de condução (363), a falta de seguro obrigatório (1.099), a falta de Inspeção Periódica Obrigatória (3.322), a condução com telemóvel (635), a falta de cinto de segurança ou sistemas de retenção e 19.976 outras não especificadas.
A campanha de segurança rodoviária “O Melhor Presente é estar Presente” contou com a parceria de mais de 368 entidades públicas e privadas, incluindo os governos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, que se associaram na divulgação das mensagens através dos seus sites institucionais e redes sociais próprias, rádios locais, regionais e nacionais, redes de publicidade exterior em várias cidades, através de cartazes, entre outros.
Para além dos meios dos parceiros, a campanha também esteve presente em outros formatos, designadamente TV, rádios – nacionais e regionais – imprensa regional, redes sociais, Waze, rede Multibanco, painéis da rede nacional de Estações de Serviço e Painéis de Mensagem Variável nas estradas portuguesas.
“Nesta época, milhares de famílias estiveram envolvidas em acidentes rodoviários. Por essa razão, muitos não estiveram presentes no momento de reunião e de celebração do Natal e do Ano Novo”, salientam as autoridades, acrescentando que “a sinistralidade rodoviária é um fenómeno com elevado impacto social, que se reflete, de forma dramática, na vida das pessoas, sendo também um fenómeno com graves consequências económicas para a sociedade”.
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APAV DIZ TER AJUDADO 6.545 HOMENS/RAPAZES EM 2022 E 2023
Um total de 6.545 homens e rapazes, incluindo 2.176 menores, foram apoiados pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) em 2022 e 2023, representando um aumento de 17,2% em relação ao período homólogo.
Um total de 6.545 homens e rapazes, incluindo 2.176 menores, foram apoiados pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) em 2022 e 2023, representando um aumento de 17,2% em relação ao período homólogo.
Segundo as Estatísticas APAV 2022-2023 — Vítimas no Masculino, hoje divulgadas, “a idade adulta foi a mais propensa à vitimização, com um total de 2.684 vítimas apoiadas”, seguida das crianças e jovens (2.176 vítimas) e pessoas idosas (731 vítimas). Há ainda 954 vítimas cuja identidade se desconhece.
As vítimas apoiadas foram, na sua maioria, de nacionalidade portuguesa (78,7%), e foi nos distritos de Lisboa e Faro que se realizou um maior número de intervenções.
Relativamente à caracterização do autor ou autora do crime e a sua relação com a vítima, a APAV constatou que 39% dos ofensores identificados são homens, sendo que quase 70% tem algum tipo de relação com a vítima: 20,7% estão ou estiveram numa relação de intimidade com a vítima, e 17,3% são pai ou mãe da vítima.
Segundo os dados, 36,8% das vítimas sofreram de vitimação continuada e 30,8% num período de duração até um ano, sendo que em 43% dos casos o crime ocorreu em casa.
Globalmente, a APAV teve conhecimento de um total de 11.104 crimes e outras formas de violência praticadas contra vítimas do sexo masculino.
Entre os crimes identificados, “o mais proeminente” foi o crime contra as pessoas, com quase 10.000 ocorrências, entre as quais 7.556 crimes de violência doméstica, 590 crimes de ofensa à integridade física e 497 crimes de ameaça ou coação.
Houve ainda 383 crimes de injúria/difamação, 337 crimes sexuais contra crianças e jovens e 267 crimes de burla.
A APAV presta apoio gratuito, confidencial e especializado a vítimas de todos os crimes, disponibilizando a Linha de Apoio à Vítima 116 006 que funciona de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 23:00.
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