NACIONAL
PESSOAS COM SINTOMAS DE INFEÇÃO RESPIRATÓRIA DEVEM USAR MÁSCARA
As pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara, manter o distanciamento dos outros e, se testarem positivo à covid-19, evitar o contacto com outras pessoas durante cinco dias de sintomas, segundo a Direção-Geral da Saúde.
As pessoas com sintomas de infeção respiratória devem usar máscara, manter o distanciamento dos outros e, se testarem positivo à covid-19, evitar o contacto com outras pessoas durante cinco dias de sintomas, segundo a Direção-Geral da Saúde.
Segundo as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) hoje divulgadas, uma vez que os sintomas das infeções respiratórias são muito idênticos, é importante evitar transmitir a infeção a pessoas mais vulneráveis, como idosos, grávidas, não vacinados, pessoas com imunossupressão ou doentes crónicos.
Caso a pessoa com infeção respiratória tenha febre ou não se sinta bem para ir trabalhar, a DGS recomenda o contacto com o médico assistente para ser avaliado. Se for essa a indicação do médico, deve ficar em casa e evitar o contacto com outras pessoas.
Na informação hoje divulgada, a DGS lembra que os sintomas das infeções respiratórias, como a covid-19 ou a gripe, incluem tosse, febre (temperatura = 38.0ºC) sem outra causa atribuível ou calafrios, perda ou alteração do olfato ou paladar, falta de ar, cansaço sem causa aparente, dores musculares não resultantes de exercício físico e recusa alimentar ou ausência de fome, dor de cabeça, dor de garganta e diarreia.
Se tiver alguns destes sintomas, a pessoa deve descansar, beber água para se manter hidratada e pode tomar medicamentos como o paracetamol – caso não tenha indicação clínica contrária – para ajudar a reduzir os sintomas.
No caso de sair de casa, além de usar máscara, deve evitar locais com aglomerado de pessoas, como os transportes públicos, e cumprir as regras da etiqueta respiratória (tossir para a dobra do braço e lavar frequentemente as mãos).
No domicilio, devem ser mantidos os cuidados necessários para evitar transmitir a infeção, incluindo a limpeza das superfícies, o arejamento das divisões e o uso de máscara cirúrgica nas divisões partilhadas.
“Os sintomas da covid-19 e de outras infeções das vias respiratória são muito semelhantes. É impossível saber se tem covid-19, gripe ou outra doença das vias respiratórias apenas com base nos sintomas”, lembra a DGS, sublinhando que “a maioria das pessoas com covid-19 e/ou outra infeção das vias respiratórias apenas apresentam doença ligeira, especialmente se tiverem sido vacinadas”.
Se o estado de saúde se agravar, pode contactar o SNS 24 (808 24 24 24) ou o médico assistente para ser orientado para avaliação em cuidados de saúde primários ou em serviço de urgência hospitalar ou para permanecer em autocuidado no domicílio, sendo prestadas “as recomendações adequadas a cada uma destas situações.”
Em caso de teste positivo para a covid-19, a DGS diz que se deve evitar o contacto com outras pessoas pelo menos durante cinco dias de sintomas.
Durante este período, aconselha a seguir todas as recomendações para reduzir o risco de transmissão de covid-19 a outras pessoas e, se possível, a discutir com a entidade patronal as opções disponíveis, como a possibilidade de trabalhar a partir de casa.
Se a pessoa com teste positivo sair de casa durante os primeiros dias após o teste, deve minimizar os contactos com outras pessoas, manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros, usar máscara cirúrgica ou Respirador FFP2 (quando não é possível o distanciamento), evitar locais com aglomerados de pessoas, como transportes públicos, ou qualquer local fechado ou mal ventilado e lavar/desinfetar frequentemente as mãos.
Se praticar atividade física, a DGS aconselha acue faça ao ar livre ou em locais onde não esteja em contacto próximo com outras pessoas.
Para os contactos com pessoas que testaram positivos as recomendações são idênticas às das pessoas com sintomas de infeção respiratória.
A DGS recorda ainda que é obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos de serviços de saúde e nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
O uso de máscara é recomendado nas farmácias comunitárias, em pessoas com mais de 10 anos sempre que se encontrem em ambientes fechados e em aglomerados, nomeadamente, transportes públicos (incluindo avião), plataformas e acessos cobertos de transportes, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.
É igualmente recomendado em caso de sintomas ou teste positivo à covid-19 ou à gripe e de ser necessário sair de casa, assim como quando existe contacto próximo com pessoas em risco elevado de adoecer gravemente com doenças das vias respiratórias.
As máscaras são ainda recomendadas em pessoas mais vulneráveis, nomeadamente pessoas com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para infeções das vias respiratórias, sempre que estejam em situação de risco aumentado de exposição, assim como em pessoas que estão em contacto com a população mais vulnerável.
NACIONAL
MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS
A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.
“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.
No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).
Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.
Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.
Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).
Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.
Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.
O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.
O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).
A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.
Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.
Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.
A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.
Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.
No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.
A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
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