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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO JÁ TEM QUEIXAS

Pelo menos nove queixas foram apresentadas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) e da Deco no primeiro mês da lei do atendimento prioritário, sendo que uma foi remetida para a Inspeção-Geral da Saúde. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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Pelo menos nove queixas foram apresentadas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) e da Deco no primeiro mês da lei do atendimento prioritário, sendo que uma foi remetida para a Inspeção-Geral da Saúde.

Segundo disse à Lusa fonte oficial do INR, deram entrada no Instituto, desde a entrada em vigor da lei, 169 pedidos de informação e quatro reclamações, uma das quais seguiu para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) “para processo contraordenacional”. Já a defesa do consumidor recebeu cinco outras reclamações.

Segundo a nova lei, as entidades públicas ou privadas que não prestem atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo podem ser multadas até mil euros.

Relativamente aos pedidos de informação recebidos no INR, são maioritariamente relativos à sinalização do atendimento prioritário nos estabelecimentos, à forma de fazer valer o direito junto dos serviços, à eventual extensão do atendimento prioritário aos acompanhantes dos titulares do direito e à interpretação da lei face à existência das atuais caixas de pagamento reservadas ao atendimento prioritário, por exemplo, nos supermercados.

Logo no primeiro dia da entrada em vigor do diploma, a 27 de dezembro de 2016, a Deco recebeu duas reclamações, uma delas exposta por um homem com problemas de mobilidade reduzida e outra por um idoso, que se queixou de não lhe terem dado prioridade numa fila de atendimento.

O consumidor com mobilidade reduzida pediu também esclarecimentos sobre a nova lei, nomeadamente a que entidades pode reclamar, disse na altura à Lusa a defesa do consumidor, que recorda que o utente a quem for recusado atendimento prioritário pode solicitar a presença da autoridade policial, apresentar queixa junto do INR ou da entidade reguladora da entidade que praticou a infração.

A associação lembra que a obrigatoriedade do atendimento prioritário já se encontrava regulado, mas aplicava-se apenas aos serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, estando excluído o setor público empresarial, as parcerias público-privadas e o setor privado.

Com a nova lei, o dever de prestar atendimento prioritário aplica-se a todas as entidades, públicas ou privadas, que prestem atendimento presencial ao público.

A Lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, ou seja, que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, pessoas idosas, que tenham idade igual ou superior a 65 anos e apresentem alterações ou limitações das funções físicas e mentais, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, ou seja acompanhadas de crianças até aos dois anos de idade.

O atendimento prioritário faz-se por ordem de chegada de cada titular desse direito.

Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais).

LUSA

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NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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