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ECONOMIA & FINANÇAS

ASAE PUBLICA LISTA DE DEVERES DE EMPRESAS SOBRE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

A recusa de negócio, a comunicação de operações suspeitas de branqueamento de capitais e a identificação de clientes e beneficiários efetivos constam da lista de deveres das entidades não financeiras fiscalizadas pela ASAE, segundo regulamento publicado.

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A recusa de negócio, a comunicação de operações suspeitas de branqueamento de capitais e a identificação de clientes e beneficiários efetivos constam da lista de deveres das entidades não financeiras fiscalizadas pela ASAE, segundo regulamento publicado.

O Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, da autoria da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e hoje publicado, entra em vigor em finais de fevereiro, 60 dias após a sua publicação, fixando as condições e o conteúdo do exercício dos deveres.

Entre as entidades não financeiras abrangidas pelo regulamento, listadas por diploma em 2017, estão nomeadamente comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços pagos em numerário, prestamistas, auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, advogados, solicitadores e notários, concessionários de casinos e salas de jogo do bingo, entidades pagadoras de prémios de apostas e lotarias, comerciantes de diamantes em bruto e empresas de transporte de fundos e valores.

“Ficam igualmente sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento as entidades obrigadas que operem, de forma parcial ou exclusiva, sob a forma de contratação à distância no comércio de bens ou prestação de serviços”, lê-se no regulamento assinado pelo Inspetor-Geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar.

Sobre o dever de recusa, o regulamento dispõe que aquelas entidades “recusam iniciar relações de negócio, realizar transações ocasionais ou efetuar outras operações, quando não obtenham os elementos identificativos e os respetivos meios comprovativos previstos para a identificação e verificação da identidade” do cliente, do seu representante e do beneficiário efetivo.

“As entidades obrigadas têm o dever de informar de imediato o Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciaria sempre que tenham conhecimento, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”, determina ainda o regulamento.

Esta comunicação, lê-se ainda, “deve contemplar todas as operações propostas às entidades obrigadas, bem como quaisquer outras operações tentadas, ainda em curso ou que já tenham sido executadas”, e deve ser conservada por sete anos pelas entidades obrigadas “e colocadas à disposição da ASAE no momento da inspeção ou sempre que solicitado” por esta autoridade.

Outra obrigação prevista no regulamento é a de ter um sistema interno de controlo de riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, materializado num manual de prevenção e com avaliações periódicas, “colocados à disposição da ASAE em permanência, no momento da inspeção ou sempre que solicitado” por esta autoridade.

O regulamento define também o procedimento de identificação de clientes, através do preenchimento completo de modelos publicados em anexo ao regulamento e disponíveis para utilização no domínio da internet da ASAE, e a identificação de beneficiários efetivos.

O dever de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas a cada setor de atividade no âmbito do sistema não financeiro, também consta do regulamento.

O novo regime esclarece, por fim, que o incumprimento, pela entidade obrigada, de qualquer das condições ou requisitos previstos no diploma “constitui responsabilidade contraordenacional, por violação dos respetivos deveres específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

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RECICLAGEM EM PORTUGAL CONTINUA AQUÉM DAS METAS DEFINIDAS

A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

No relatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre reciclagem relativo a 2022, a recolha indiferenciada (lixo comum) representa 77% dos resíduos recolhidos, enquanto a recolha seletiva (reciclagem) representa apenas 21%.

A APA alerta que, apesar de algumas melhorias na recolha seletiva, que tem aumentado na última década, a taxa de recolha indiferenciada “mantém-se elevada” e que “é crucial inverter” o panorama.

Segundo os dados do relatório, o vidro foi o resíduo mais reciclado em 2022, representando cerca de 55% da recolha, enquanto a percentagem de plástico reciclado é de apenas 22% e a de papel e cartão de 47%.

A agência refere que nos resíduos urbanos produzidos em Portugal, a maioria – cerca de 57% – é depositada em aterro e apenas 16% são encaminhados para reciclagem.

A recolha de resíduos indiferenciados representa cerca de 80% do recolhido em 2022, sendo este um indicador “que ao longo dos anos não tem dado sinais de melhoria”, apesar dos investimentos efetuados para o efeito.

A APA diz ainda que os resíduos recolhidos de forma indiferenciada têm “um enorme potencial” que é pouco aproveitado, por terem como destino o aterro ou a valorização energética.

Citada em comunicado a propósito do Dia Internacional da Reciclagem, que se comemora hoje, a diretora executiva da Sociedade Ponto Verde, Ana Trigo Morais, defende que Portugal “tem feito um trabalho notável no que diz respeito à reciclagem de embalagens” e o sistema “tem vindo a evoluir”, mas considera que “é preciso acelerar” porque o país “tem novas metas para cumprir”.

“Motivar para gerar ainda mais ação é fundamental. São os cidadãos que depositam as suas embalagens nos ecopontos e, por isso, a par de terem ao dispor um serviço de qualidade e conveniente, há que investir em campanhas de proximidade e diferenciadoras, ensinando o impacto positivo que este gesto tem no planeta”, argumenta.

De acordo com os objetivos definidos pela União Europeia, os estados-membros devem reciclar cerca de 65% de todas as embalagens colocadas no mercado até ao final de 2025.

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IMPOSTOS: COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS FISCAIS DISPARA 21% EM 2023

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

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O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

A Conta Geral do Estado de 2023, publicada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) e entregue na quarta-feira à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, revela que foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva um acréscimo de 223,6 milhões de euros em 2023 face a 2022, totalizando 1.294,9 milhões de euros.

Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%.

Apenas se observa um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros, seguido pelo IRC (14,8%), com um total de 191,2 milhões de euros, e pelo IVA (23,3%), que ascendeu a 301,3 milhões de euros.

Por outro lado, as reposições não abatidas nos pagamentos têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%), seguida pelo imposto do selo (1%).

De acordo com a CGE, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — passado o prazo de cobrança voluntária – ascendeu a 26.757,7 milhões de euros no final de 2023, representando um aumento de 10,2% face ao valor de 2022.

O documento indica que “para esta evolução contribuiu o aumento de 721,4 milhões de euros (+10,1%) da dívida ativa e de 1726,6 milhões de euros (+19,9%) da dívida incobrável”.

No final de 2023, 29,9% da carteira correspondia a dívida ativa, 31,6% a suspensa e 38,9% classificada como incobrável.

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