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BRAGANÇA: SENTENÇA DO CASO GIOVANI ADIADA PELA TERCEIRA VEZ

O tribunal de Bragança remarcou para 17 de fevereiro a leitura do acórdão do julgamento sobre a morte do jovem cabo-verdiano Luís Giovani, que já esteve agendada duas vezes e ocorrerá três anos decorridos dos factos.

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O tribunal de Bragança remarcou para 17 de fevereiro a leitura do acórdão do julgamento sobre a morte do jovem cabo-verdiano Luís Giovani, que já esteve agendada duas vezes e ocorrerá três anos decorridos dos factos.

A decisão do coletivo de juízes sobre a acusação de homicídio qualificado a sete jovens de Bragança está agora marcada para 17 de fevereiro, às 14:00, no tribunal de Bragança, depois de ter sido adiada, em setembro, devido a alterações aos factos descritos na acusação.

As alterações levaram a defesa de um dos arguidos a pedir que fossem novamente ouvidos os três amigos, que são queixosos no processo, e que acompanhavam a vítima, na madrugada de 21 de dezembro de 2019, aquando de uma rixa que levou à morte de Luís Giovani, 10 dias depois.

Os amigos foram reinquiridos em outubro e a leitura do acórdão agendada para dezembro, mas foi adiada e está agora remarcada para 17 de fevereiro.

Os três cabo-verdianos, que se queixam no processo de terem sido agredidos, voltaram a testemunhar, sem que nenhum tenha conseguido identificar qual dos sete arguidos terá sido o autor da alegada agressão que provocou o traumatismo cranioencefálico de que a vítima morreu.

Na madrugada de 21 de dezembro de 2019, os quatro cabo-verdianos envolveram-se numa rixa com um grupo de portugueses.

Um dos cabo-verdianos, que tinha chegado há pouco tempo a Bragança para estudar no politécnico local, Luís Giovani, de 21 anos, apareceu, nessa madrugada, caído na rua inconsciente e sozinho, com um traumatismo na cabeça, que só viria a ser confirmado depois de dar entrada na urgência do hospital de Bragança.

A versão inicial dos cabo-verdianos, que o Ministério Público acompanhou, foi a de que o jovem tinha sido agredido com paus, cintos e a murro e pontapés por um grupo de portugueses.

Inicialmente, oito jovens estiveram em prisão preventiva e acusados de homicídio qualificado consumado em relação a Luís Giovani, e de homicídio na forma tentada relativamente aos três amigos.

Na fase de instrução, pedida por alguns dos arguidos, um dos acusados foi retirado do processo e os outros sete continuaram indiciados pelo crime de homicídio qualificado consumado, mas viram a acusação atenuada para ofensas à integridade física em relação aos três ofendidos.

Os amigos de Luís Giovani mantiveram, em tribunal, que a vítima foi espancada prostrada no chão, apesar de os juízes do coletivo insistirem na “irracionalidade” desta versão, por o jovem não apresentar mais nenhum ferimento no corpo, além do traumatismo na cabeça.

Por responder continua a pergunta do juiz presidente sobre como é que os amigos perderam Luís Giovani, que foi encontrado sozinho por terceiros a algumas centenas de metros do local da rixa.

Nas alegações finais, o procurador contestou a acusação inicial do Ministério Público, descartando que tenha existido “aquela selvajaria que está descrita no despacho de pronúncia”, e considerou que seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com outro dos cabo-verdianos.

Para este arguido, o MP pediu uma pena de prisão “nunca inferior a seis anos”, enquanto as defesas evocam como causa do traumatismo fatal uma eventual queda que a vítima terá sofrido, e que é também referenciada na autópsia, que foi inconclusiva sobre a causa da morte resultar de uma pancada ou de queda acidental.

A desavença que levou a este desfecho terá começado num bar da cidade de Bragança, entre um dos cabo-verdianos e dois portugueses por o primeiro alegadamente se ter metido com as respetivas mulheres.

O procurador tem a convicção de que, já na rua, um dos cabo-verdianos deu um murro a um dos portugueses, que não está neste processo, e que houve, na sequência deste ato, “agregado de pessoas, troca de galhardetes”, sem que se saiba quem bateu em quem.

Este cabo-verdiano foi condenado, noutro processo, a pagar 440 euros de multa pela agressão ao português, que apresentou queixa a seguir aos factos, mas que não foi integrada no processo da morte de Giovani.

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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