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ECONOMIA & FINANÇAS

HÁ 260 MIL PORTUGUESES QUE AINDA NÃO RECEBERAM O APOIO DE 125 EUROS

O apoio de 125 euros para mitigar o impacto da inflação foi pago a 4,6 milhões de pessoas, mas em fevereiro ainda estavam sem o receber cerca de 260 mil beneficiários, devido a falhas com o IBAN.

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O apoio de 125 euros para mitigar o impacto da inflação foi pago a 4,6 milhões de pessoas, mas em fevereiro ainda estavam sem o receber cerca de 260 mil beneficiários, devido a falhas com o IBAN.

Os dados foram avançados esta terça-feira, em comunicado, pelo Ministério das Finanças, que indica que a taxa de execução da medida lançada em outubro para fazer face ao aumento do custo de vida é de 95%, tendo sido pagos até agora 616,6 milhões de euros.

“Cerca de 4,6 milhões de pessoas (4.585.609) receberam os apoios extraordinários de 125 euros (mais 50 por dependente nos casos aplicáveis)” através da Autoridade Tributária (AT), pode ler-se no comunicado do gabinete liderado pelo ministro Fernando Medina.

No entanto, de acordo com a nota, em fevereiro, estavam identificados 22,6 mil IBAN inválidos e 239 mil pessoas sem registo de qualquer IBAN junto da AT, ou seja, um total de 261,6 mil pessoas que, por estes motivos, ainda não receberam o apoio.

“Para permitir que todos os contribuintes atualizem o seu IBAN, a AT continuará a repetir as ordens de pagamento até o final do mês de abril“, refere o Ministério das Finanças.

A atualização dos IBAN por parte dos contribuintes permitiu pagar 3,4 milhões de euros em dezembro, 1,7 milhões de euros em janeiro e 0,4 milhões de euros em fevereiro, apoiando cerca de 42,5 mil pessoas nestes meses, refere a mesma fonte.

De acordo com o ministério, a maior parte dos contribuintes (perto de três milhões de pessoas) recebeu o apoio nas suas contas em outubro.

“Nesse mês foram devolvidos às famílias 400 milhões de euros, apenas no âmbito destes pagamentos. Cerca de 1,6 milhões de pessoas receberam em novembro (sendo que cerca de 1,1 milhões receberam logo nos primeiros três dias do mês), num total de mais 211 milhões de euros entregues às famílias”, acrescenta o gabinete.

Em causa está um apoio aos rendimentos de 125 euros (e de 50 euros por dependente), destinado a pessoas com rendimentos mensais brutos inferiores a 2.700 euros, anunciado em setembro e que começou a ser pago em outubro, para responder ao aumento do custo de vida.

O apoio foi também atribuído a beneficiários de determinadas prestações sociais, pago nestes casos pela Segurança Social.

Na altura, o Governo indicou que este apoio excecional aos rendimentos custaria cerca de 840 milhões de euros, abrangendo perto de 5,8 milhões de pessoas.

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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