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ECONOMIA & FINANÇAS

DESPESAS FIXAS MENSAIS “PESAM MENOS”

O peso das despesas mensais fixas no orçamento das famílias portuguesas diminuiu em 2017, apesar de estas possuírem mais créditos, tendo os hábitos de poupança e a capacidade de suportar despesas extraordinárias aumentado, segundo um estudo hoje divulgado. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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O peso das despesas mensais fixas no orçamento das famílias portuguesas diminuiu em 2017, apesar de estas possuírem mais créditos, tendo os hábitos de poupança e a capacidade de suportar despesas extraordinárias aumentado, segundo um estudo hoje divulgado.

De acordo com as conclusões do estudo anual da Cetelem sobre a literacia financeira em Portugal – divulgado no âmbito do Dia do Consumidor, que hoje se assinala – há mais portugueses a gerirem e controlarem o orçamento familiar, tendo aumentado o conhecimento das despesas mensais fixas.

Segundo o trabalho, 34% da amostra de 500 entrevistados sabe “precisamente quanto gasta o seu agregado familiar, enquanto apenas 25% afirmava sabê-lo em 2016”, sendo que 41% sabe “com exatidão qual o rendimento mensal do seu agregado familiar”.

Do estudo resulta ainda que, este ano, o peso das despesas mensais fixas no orçamento familiar diminuiu, representando mais de metade do orçamento mensal para 24% das famílias, contra 35% em 2016.

Apesar de cerca de 60% dos portugueses afirmarem ter já sentido dificuldades no pagamento de despesas mensais fixas, a maioria paga as despesas dentro do prazo, sendo que 15% pagam antecipadamente e 9% só após o vencimento.

No que respeita aos hábitos de poupança, o inquérito diz terem aumentado este ano face a 2016 (de 36% para 49%), mas nota que “cerca de metade — 47% – dos portugueses continua a não poupar”.

Para os 49% de portugueses que têm hábitos de poupança, esta é sobretudo feita através das contas à ordem (19%) e das contas a prazo (18%), tendo-se concluído que 13% poupam mensalmente, comparativamente a 4% no ano passado, e que cerca de um quinto poupa para a reforma.

Estar atento às promoções é o método de poupança quotidiano mais referido (por 34% dos inquiridos), seguido da utilização de cupões/cartões de desconto (10%) e de estratégias como tomar o pequeno-almoço em casa (referida por 6% dos inquiridos).

De acordo com a Cetelem, a capacidade orçamental dos portugueses para suportar despesas inesperadas é este ano superior a 2016, com os 47% que afirmaram não conseguir suportar uma despesa inesperada a ficarem “significativamente” abaixo dos 60% do ano passado.

Por outro lado, 83% dos inquiridos afirmaram controlar o orçamento familiar, em comparação com 64% em 2016, mas para a grande maioria (76%) o controlo orçamental limita-se à consulta do extrato bancário.

Apesar do menor peso das despesas fixas no orçamento familiar, os portugueses possuem este ano mais créditos (44%) do que em 2016 (34%), sendo que a maior parte é destinada à casa (33%), ao carro (20%) e a férias (11%).

Para cerca de um quarto dos detentores de créditos, o peso destes no orçamento familiar situa-se entre os 25% e os 50% e, no momento de pedir um empréstimo, os portugueses continuam a recorrer primeiro à família (45%) e ao banco (32%).

O trabalho conclui existir ainda “muito desconhecimento” por parte dos portugueses sobre temas como a segurança informática, fraude e direitos do consumidor: apenas 35% dos inquiridos sabem que ‘phishing’ é considerado fraude; 34% acreditam que para um ‘site’ ser seguro basta que este tenha a marca da entidade; 57% revelam conhecimento errado sobre cancelamento de contratos de crédito; e menos de metade (44%) estão corretamente informados sobre reembolso de depósitos até 100 mil euros.

Também deficiente é o nível de literacia financeira dos inquiridos, com menos de metade a reconhecer o significado da maioria das expressões financeiras. Apesar de 39% consideram ter um bom nível de conhecimentos financeiros, a expressão mais conhecida (por 55%) é ‘juros’, sendo mesmo a única a ultrapassar os 50%.

Ainda assim, face a 2016 são mais os portugueses que consideram a formação financeira importante (57%) e 30% sentem necessidade de formação, sobretudo em gestão orçamental (21%) e poupança (18%), tendo subido de 48% para 66% os que se preocupam com a educação financeira dos filhos.

O estudo da Cetelem reporta ainda uma crescente adesão dos portugueses a novas formas de pagamento, destacando-se as caixas ‘self service’ como mais usadas (55%), seguidas pelo telemóvel (33%), pelo ‘Paypal’ (23%) e pelo MB Net (22%).

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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