ECONOMIA & FINANÇAS
COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS DE IMPOSTOS AUMENTOU 19% EM 2022
O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.071,3 milhões de euros em 2022, um aumento de 19,1% face ao ano anterior, de acordo com a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, publicada hoje.
O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.071,3 milhões de euros em 2022, um aumento de 19,1% face ao ano anterior, de acordo com a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, publicada hoje.
A CGE de 2022, divulgada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), revela que foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva um acréscimo de 171,8 milhões de euros em 2022 face ao ano anterior, totalizando 1.071,3 milhões de euros.
Para este acréscimo contribuíram essencialmente o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 22,3%, as taxas, multas e outras penalidades, com uma subida de 38,3%, o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), com um aumento de 23,2%, e o Imposto sobre o Valor Acrescentando (IVA), que aumentou 10,4%.
O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (28,9%), totalizando 309,5 milhões de euros, seguido pelo IRC (16,6%), com um total de 177,5 milhões de euros, e pelo IVA (24,4%), que ascendeu a 261,6 milhões de euros.
Por outro lado, registou-se um decréscimo na recuperação de dívidas relativas aos outros impostos diretos, de cerca de 11,4 milhões de euros (-34,5%), essencialmente devido ao decréscimo na contribuição extraordinária sobre o setor energético.
De acordo com a CGE, em relação à evolução da carteira de dívida, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — passando o prazo de cobrança voluntária) ascendeu a 24.281,6 milhões de euros no final de 2022, representando um aumento de 1.020,1 milhões de euros (4,2%) face ao valor de 2021.
O documento detalha que “para esta evolução contribuiu o aumento de 263,8 milhões de euros (3,8%) da dívida ativa e de 904 milhões de euros (11,6%) da dívida incobrável. Assim, no final de 2022, 29,5% da carteira correspondia a dívida ativa, 34,7% a suspensa e 35,8% classificada como incobrável”.
ECONOMIA & FINANÇAS
GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.
Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
ECONOMIA & FINANÇAS
UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.
Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).
“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.
Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.
Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.
“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.
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