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NACIONAL

CRIANÇAS PORTUGUESAS ENTRE 6 E 8 ANOS COM EXCESSO DE PESO E OBESIDADE

A percentagem de crianças dos 6 aos 8 anos com excesso de peso e obesidade aumentou para 31,9% e 13,5%, respetivamente, em 2022, invertendo a tendência registada nos últimos anos, segundo o sistema de vigilância nutricional infantil (COSI).

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A percentagem de crianças dos 6 aos 8 anos com excesso de peso e obesidade aumentou para 31,9% e 13,5%, respetivamente, em 2022, invertendo a tendência registada nos últimos anos, segundo o sistema de vigilância nutricional infantil (COSI).

Coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), na sua qualidade de Centro Colaborativo da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a Nutrição e Obesidade Infantil, o COSI visa produzir dados comparáveis entre países europeus e monitorizar a obesidade infantil a cada três anos numa amostra representativa nacional das escolas públicas do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

“Entre 2008 e 2019, Portugal apresentou consistentemente uma tendência invertida da prevalência de excesso de peso e obesidade infantil, mas em 2022 esta tendência parece não se confirmar, registando-se um aumento de 1 pontos percentuais (11,9% para 13,5%) na prevalência de obesidade infantil e de 2,2 pontos percentuais (29,7% para 31,9%) na prevalência de excesso de peso infantil”, refere o COSI que está integrado no estudo Childhood Obesity Surveillance Initiative da OMS/Europa.

Segundo os resultados do estudo, que no ano letivo de 2021/2022 avaliou 6.205 crianças, Portugal situa-se a par da média europeia (29%), com uma em cada três crianças a apresentar excesso de peso.

A região dos Açores foi a que apresentou maior prevalência de excesso de peso, tanto em 2019 (35,9%) como em 2022 (43%), e o Algarve foi a região com menor prevalência de excesso de peso nas duas rondas (21,8% em 2019 e 27,7% em 2022).

À semelhança de anos anteriores, em 2021/2022 verificou-se que a prevalência de excesso de peso (incluindo obesidade) aumenta com a idade, com 35,3% das crianças de 8 anos a apresentarem excesso de peso, comparativamente com as crianças de 6 anos (29,8%), refere o estudo, indicando que os meninos são os que apresentam maior prevalência de obesidade.

Em relação à prevalência de baixo peso, o estudo observou algumas variações, tendo diminuído de 2008 para 2010 (de 1% para 0,7%), aumentado de 2010 para 2013 (de 0,7% para 2,7%), e diminuindo novamente em 2016, passando para 0,9%. Em 2019 aumentou para 1,3% e em 2022 para 1,6%.

“A distribuição da categoria de baixo peso é semelhante nas áreas urbanas e rurais. No entanto, em todas as categorias de estado nutricional verificaram-se valores superiores nas áreas semiurbanas (baixo peso 2,2%, excesso de peso 34,3% e obesidade 17,0%)”, sublinha o estudo que foi esta terça-feira apresentado publicamente no INSA.

Foram incluídas no estudo do COSI Portugal questões relativas à perceção dos encarregados de educação sobre o estado nutricional das suas crianças, tendo-se verificado que parecem subestimá-lo, percecionando menor prevalência de excesso de peso e obesidade. Pelo contrário, tendem a sobrestimar a prevalência de baixo peso das crianças.

Relativamente ao estado nutricional dos encarregados de educação, o estudo aponta que 13,6% das mães apresentavam obesidade e 29% pré-obesidade e os pais 16,6% e 45,7%, respetivamente.

O estudo COSI Portugal 2022 analisou também fatores relacionados com o primeiro ano de vida, que se relacionam com o aumento de peso na infância, tais como o estado nutricional da mãe, o peso à nascença e o aleitamento materno.

A taxa de aleitamento materno (90,1%) em 2022 foi semelhante a 2019 (90,3%) e superior comparativamente a 2008 (84,9%), sendo que os Açores foi a região que apresentou a menor taxa de aleitamento materno (73,8%) e a do Algarve a maior (92,7%), refere o estudo, sublinhando que 41,8% dos bebés foram amamentados mais de seis meses,

A nível nacional, 90,1% das mães das crianças reportaram que tiveram em 2022 um tempo de gestação a termo (37 semanas ou mais de gestação).

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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