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PORTO: MÚSICOS E ARTISTAS DO STOP MARCAM MANIFESTAÇÃO PARA 22 DE SETEMBRO

Artistas e músicos arrendatários do centro comercial Stop, no Porto, vão voltar a manifestar-se no dia 22, na Avenida dos Aliados, em protesto contra o despacho da Câmara Municipal de cessação de utilização do edifício, foi hoje anunciado.

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Artistas e músicos arrendatários do centro comercial Stop, no Porto, vão voltar a manifestar-se no dia 22, na Avenida dos Aliados, em protesto contra o despacho da Câmara Municipal de cessação de utilização do edifício, foi hoje anunciado.

O despacho assinado pelos órgãos da Câmara Municipal do Porto, datado de 07 de setembro, dá seguimento à ordem de cessação de utilização do edifício do centro comercial Stop.

Em comunicado, os músicos e artistas daquele espaço salientam também que a petição “Em Defesa dos Músicos do CC Stop, do Porto, da Cultura e da Transparência no Processo Urbanístico”, lançada em 28 de agosto, conta já com 5.700 assinaturas, número que “dá um reforço extra de apoio por parte da opinião pública”.

A petição em defesa do Stop conta com “nomes relevantes nas mais diversas áreas”, entre os quais destacam Sérgio Godinho, Manuela Azevedo e Martim Sousa Tavares, entre outros.

“Aguardamos, entretanto, o desenrolar das negociações entre os proprietários de várias das frações do edifício e a Câmara Municipal do Porto, na esperança de um acordo que possa manter a atividade do CC Stop, dentro dos trâmites legais necessários”, referem os músicos e artistas.

O grupo reforça ainda a importância do Stop enquanto espaço de valor cultural incontornável, bem como local de trabalho de mais de 500 músicos.

Os proprietários e arrendatários do centro comercial Stop foram notificados na sexta-feira pelos serviços da Câmara Municipal do Porto de que têm até 10 dias úteis para desocupar o edifício.

Em declarações à agência Lusa, na sexta-feira, o presidente da Associação Cultural de Músicos (ACM) do Stop, Rui Guerra, afirmou que os proprietários e arrendatários foram notificados, através de um edital afixado na porta do centro comercial.

Assinado pela diretora do Departamento Municipal de Fiscalização, o edital, a que a Lusa teve acesso, informa da decisão do presidente da Câmara do Porto de “determinar a cessação da utilização do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento”.

“Ficam desta forma notificados (…) os proprietários, arrendatários e demais ocupantes do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público do edifício centro comercial Stop da ordem suprarreferida, a fim de cessarem a sua utilização, concedendo-se um prazo de 10 dias úteis para o efeito, a partir da data de afixação do presente edital”, refere o documento.

À Lusa, Rui Guerra admitiu, no entanto, que a saída dos músicos “pode ser reversível” se os proprietários dotarem o Stop das infraestruturas de segurança necessárias para o combate a incêndios.

O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural, com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem terem para onde ir, mas reabriu em 04 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.

Em 24 de julho, várias centenas de pessoas manifestaram-se frente à Câmara do Porto para mostrar “a real dimensão do centro cultural que é o Stop”, afirmando querer voltar ao centro comercial o mais depressa possível.

Numa manifestação onde se liam cartazes a lembrar ao Ministério da Cultura a “expropriação” do Stop, mas muitos, também, a criticar a atuação do município, na sequência da retirada de mais de 100 lojistas do espaço dias antes, o protesto seguiu ruidoso até cerca das 19:30, hora em que rumaram, a pé, até ao centro comercial, situado a poucos quilómetros.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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