NACIONAL
MARINHA RESGATOU 376 PESSOAS EM AÇÕES DE BUSCA E SALVAMENTO ATÉ OUTUBRO
A Marinha Portuguesa resgatou 376 pessoas em ações de busca e salvamento marítimo desde o início do ano até outubro, segundo o balanço feito hoje, que dá conta de 14 pessoas salvas apenas no mês passado.
A Marinha Portuguesa resgatou 376 pessoas em ações de busca e salvamento marítimo desde o início do ano até outubro, segundo o balanço feito hoje, que dá conta de 14 pessoas salvas apenas no mês passado.
“Durante o mês de outubro registaram-se 36 ações de busca e salvamento e foram salvas 14 pessoas”, refere a Marinha em comunicado, acrescentando que, desde o início do ano, realizaram-se 353 ações de busca e salvamento, “das quais resultaram 376 pessoas salvas”.
No balanço referente ao mês de outubro, a Marinha dá conta de 22 incidentes em que foram salvas oito pessoas na área correspondente ao Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo (MRCC) de Lisboa.
Na área de responsabilidade do MRCC de Ponta Delgada foram coordenadas 12 ações de busca e salvamento, tendo sido resgatadas cinco pessoas e no subcentro do Funchal foi resgatada uma pessoa numa das duas ações realizadas.
A Marinha sublinha o contributo, para o sucesso do sistema de busca e salvamento, da Autoridade Marítima Nacional, da Força Aérea Portuguesa e outros recursos e meios pertencentes à Estrutura Auxiliar do Sistema Nacional de Busca e Salvamento.
“Realça-se ainda o apoio prestado pelos navios e embarcações nas ações de busca e salvamento, que se desviam das suas rotas comerciais para prestarem o auxílio necessário, sempre coordenados pelos Centros Nacionais – MRCC Lisboa e MRCC Delgada”, acrescenta o comunicado.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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