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NACIONAL

CONSELHO DE ESTADO NO DIA QUE MARCELO DECIDE O FUTURO DO GOVERNO

A reunião do Conselho de Estado convocada pelo Presidência da República para uma eventual dissolução do parlamento, após a demissão do primeiro-ministro, começou hoje cerca das 15h20 e conta com a participação de todos os conselheiros.

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A reunião do Conselho de Estado convocada pelo Presidência da República para uma eventual dissolução do parlamento, após a demissão do primeiro-ministro, começou hoje cerca das 15h20 e conta com a participação de todos os conselheiros.

Três conselheiros de Estado, Lídia Jorge, António Damásio e o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, não estão presentes no Palácio de Belém, em Lisboa, mas participam na reunião por videoconferência, disse à Lusa fonte da Presidência da República.

O Conselho de Estado foi convocado “ao abrigo do artigo 145.º, alínea a) e da alínea e), segunda parte” da Constituição — nos termos das quais compete a este órgão de consulta “pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República”, mas também, “em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções”.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou que “falará ao país imediatamente à reunião do Conselho de Estado” para anunciar a sua decisão face à demissão do primeiro-ministro, António Costa, na terça-feira.

Na quarta-feira, o chefe de Estado recebeu no Palácio de Belém os oito partidos com assento parlamentar, a maior parte dos quais se manifestou a favor de uma dissolução e convocação de eleições legislativas antecipadas.

No entanto, o PS, que tem maioria absoluta de deputados, propôs ao Presidente da República a nomeação de outro primeiro-ministro para chefiar um novo Governo apoiado pela atual maioria.

António Costa apresentou na terça-feira a sua demissão, que o Presidente da República aceitou, depois de buscas em vários gabinetes do Governo, visando também o seu chefe de gabinete, realizadas no âmbito de investigações sobre projetos de lítio e hidrogénio e de o Ministério Público ter anunciado que é alvo de inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça.

O atual Governo resultou de uma dissolução do parlamento, a primeira decretada por Marcelo Rebelo de Sousa, no início do seu segundo mandato presidencial, na sequência do chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022 na generalidade, e que resultou na vitória do PS com maioria absoluta nas eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro de 2022.

Logo no início atual legislatura, o Presidente da República avisou que uma eventual saída de António Costa levaria à dissolução do parlamento, o que mais tarde reiterou, afastando a formação de outro executivo com a mesma maioria.

Ao longo deste ano e meio, especulou-se sobre a possibilidade de António Costa querer sair a meio da legislatura para ocupar um cargo europeu, cenário que o próprio afastou.

Esta é a 32.ª reunião do órgão político de consulta do Presidente da República realizada nos mandatos de Marcelo Rebelo de Sousa.

Presidido pelo chefe de Estado, este órgão de consulta tem como membros por inerência os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e antigos presidentes da República.

Nos termos da Constituição, integra ainda cinco cidadãos designados pelo chefe de Estado — António Lobo Xavier, Luís Marques Mendes, Leonor Beleza, António Damásio e Lídia Jorge — e cinco eleitos pela Assembleia da República — que atualmente são Carlos César, Manuel Alegre, António Sampaio da Nóvoa, Francisco Pinto Balsemão e Miguel Cadilhe.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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