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NACIONAL

URGÊNCIAS: PRIORIDADE A QUEM FOR DE AMBULÂNCIA E OU EMERGÊNCIA INEM

Os serviços de urgência vão passar a dar prioridade de admissão e triagem aos doentes transportados em ambulâncias e encaminhados pelo INEM, segundo indicações da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).

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Os serviços de urgência vão passar a dar prioridade de admissão e triagem aos doentes transportados em ambulâncias e encaminhados pelo INEM, segundo indicações da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).

Numa nota hoje divulgada, em que justifica a necessidade de reorganização dos serviços de urgência com as recusas de muitos médicos em fazer horas extraordinárias, a DE-SNS alerta para a possibilidade de “constrangimentos acrescidos” nas urgências e pede aos doentes que, em caso de doença aguda, liguem previamente para a Linha SNS24 (808 242 424).

Nas situações de urgência ou emergência, refere, deverão contactar o 112, que encaminhará a chamada para o INEM.

“Face às condicionantes da situação atual, poderão verificar-se constrangimentos acrescidos no acesso aos serviços de urgência, com principal impacto nos casos menos graves”, refere a DE-SNS.

A Direção Executiva diz que a indisponibilidade manifestada por “um número relevante de médicos” para fazerem trabalho extraordinário coloca em causa o atual modelo de funcionamento dos Serviços de Urgência, obrigando a uma reorganização da resposta para assegurar o acesso.

Mais de 2.500 médicos apresentaram já escusas para não fazerem horas extraordinárias além das 150/ano a que estão obrigados.

Na nota hoje divulgada, a DE-SNS reconhece que o Serviço Nacional de Saúde atravessa um “período crítico da sua existência” e que tem acompanhado a situação “com preocupação”.

A reorganização temporária definida pela DE-SNS, que prevê que, até dia 18, mais de 30 urgências de várias especialidades funcionem com limitações, será revista a cada semana.

Diz ainda a DE-SNS que os cuidados de saúde primários devem reorganizar-se e assegurar períodos de atendimento não programado, para doentes com patologia aguda, nomeadamente enviados pelo SNS24 e que os cuidados de saúde hospitalares devem reforçar as respostas para os casos de “agudização de doentes crónicos”, já seguidos nas respetivas unidades hospitalares, seja em consulta não programada, hospital de dia ou hospitalização domiciliária.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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