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CONSELHO DE ESTADO ANALISA HOJE SITUAÇÃO POLÍTICA NOS AÇORES

O Presidente da República convocou para hoje uma reunião do Conselho de Estado, depois de ter ouvido os partidos representados no parlamento açoriano, na sequência do chumbo do orçamento regional para 2024.

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O Presidente da República convocou para hoje uma reunião do Conselho de Estado, depois de ter ouvido os partidos representados no parlamento açoriano, na sequência do chumbo do orçamento regional para 2024.

No dia 30 de novembro, uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, deu conta que Marcelo Rebelo de Sousa, depois de ouvir os partidos, decidiu convocar uma reunião do Conselho de Estado, no Palácio de Belém.

Na nota refere-se que, naquele dia, os partidos foram ouvidos “sobre a situação política na Região Autónoma dos Açores, na sequência da não aprovação do orçamento para 2024, incluindo, designadamente, sobre a matéria constante do disposto na alínea j) do artigo 133.º da Constituição da República Portuguesa”.

Nos termos da alínea j) do artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”.

No final da audiência, o próprio presidente do executivo dos Açores, José Manuel Bolieiro, do PSD, e os outros dois partidos da coligação de Governo, CDS-PP e PPM, defenderam a realização de eleições regionais antecipadas, perante a perspetiva de novo chumbo se fosse apresentada uma segunda proposta de orçamento regional para 2024.

O Conselho de Estado é presidido pelo chefe de Estado e tem como membros, por inerência, os titulares dos cargos de presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, presidente do Tribunal Constitucional, provedor de Justiça, presidentes dos governos regionais e antigos Presidentes da República.

Nos termos da Constituição, este órgão de consulta integra ainda cinco cidadãos designados pelo chefe de Estado – António Lobo Xavier, Luís Marques Mendes, Leonor Beleza, António Damásio e Lídia Jorge — e cinco eleitos pela Assembleia da República, que atualmente são Carlos César, Manuel Alegre, António Sampaio da Nóvoa, Francisco Pinto Balsemão e Miguel Cadilhe.

A proposta de orçamento dos Açores foi chumbada no dia 23 de novembro, na generalidade, com votos contra do PS, BE e IL e abstenções do Chega e do PAN, tendo recebido apenas votos favoráveis dos três partidos que integram o Governo Regional, PSD, CDS-PP e PPM, e do deputado independente Carlos Furtado, ex-Chega.

O artigo 15.º da Lei 79/98, Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, prevê que, quando a Assembleia Legislativa Regional não aprovar a proposta de Orçamento para a região, “o Governo Regional deverá apresentar à Assembleia Legislativa Regional uma nova proposta de Orçamento para o respetivo ano económico no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição”.

O executivo chefiado por José Manuel Bolieiro deixou de ter apoio parlamentar maioritário desde que um dos dois deputados eleitos pelo Chega se tornou independente e o deputado da Iniciativa Liberal rompeu com o respetivo acordo de incidência parlamentar, em março deste ano.

O Governo de coligação PSD/CDS-PP/PPM mantém um acordo de incidência parlamentar com o agora deputado único do Chega no parlamento açoriano.

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LISBOA: AUTARQUIA APROVA MOÇÃO PARA MANTER LIMITES AO ALOJAMENTO LOCAL

A Câmara de Lisboa aprovou nesta quarta-feira, por maioria, uma moção do PS que defende a não revogação das limitações ao alojamento local em vigor na cidade, instando a liderança do executivo a negociar essa garantia com o Governo.

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A Câmara de Lisboa aprovou nesta quarta-feira, por maioria, uma moção do PS que defende a não revogação das limitações ao alojamento local em vigor na cidade, instando a liderança do executivo a negociar essa garantia com o Governo.

Na moção, aprovada com os votos contra da coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) e a favor das restantes forças políticas, é referido que “o acesso à habitação é o maior desafio com que Lisboa lida” e que “o aumento da procura imobiliária tem mantido o valor dos imóveis e das rendas incomportável para a classe média”.

De acordo com os dados oficiais, cerca de 8.200 alojamentos locais não fizeram prova de vida, no prazo legal estabelecido para o efeito, sem que a Câmara de Lisboa tenha dado início às respetivas audiências prévias que permitirão cancelar aqueles registos, e, por essa via, fazer a migração daqueles fogos para habitação”, lê-se na moção, a que a agência Lusa teve acesso.

Os subscritores do documento sublinham que a eliminação das limitações ao alojamento local, em vigor em algumas zonas da cidade de Lisboa, podem agravar os problemas no acesso à habitação e instam o presidente da autarquia, Carlos Moedas (PSD), a negociar com o Governo, liderado pelo social-democrata Luís Montenegro, a manutenção das medidas.

“Bem sabemos que o CDS e o PSD sempre votaram contra qualquer medida de limitação ao alojamento local, mas, senhor presidente, o que lhe pedimos é que com esta moção deixe de lado a rigidez ideológica e dê resposta aos problemas reais das pessoas”, afirmou a deputada socialista Inês Drummond, durante a apresentação do documento.

Nesse sentido, a moção aprovada insta o Governo para que, “em matéria de habitação, nos concelhos onde foi declarada carência habitacional, não revogue as limitações ao alojamento local em vigor”, mandatando o presidente da Câmara de Lisboa como intermediário no processo.

Pretende-se ainda que Carlos Moedas negoceie com o Governo a não revogação das limitações aos vistos “gold” e ao regime de residentes não habituais em vigor, “sob pena de que o acesso à habitação fique ainda mais distante da capacidade das famílias no concelho de Lisboa”.

O Programa de Governo (PSD-CDS/PP), apresentado na Assembleia da República em 10 de abril, inclui a revogação de medidas do programa Mais Habitação, entre as quais as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

O documento indica que serão revogadas, “de imediato”, a contribuição extraordinária sobre esta atividade e a caducidade das licenças anteriores ao programa Mais Habitação.

O executivo da Câmara de Lisboa, que é composto por 17 membros, integra sete eleitos da coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) — que são os únicos com pelouros atribuídos e que governam sem maioria absoluta –, três do PS, dois do PCP, três do Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), um do Livre e um do BE.

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OPERAÇÃO PRETORIANO: MADUREIRA E “POLACO” CONTINUAM EM PRISÃO PREVENTIVA

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu manter em prisão preventiva Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por ‘Polaco’, no âmbito da Operação Pretoriano.

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu manter em prisão preventiva Fernando Madureira, líder da claque do FC Porto Super Dragões, e Hugo Carneiro, conhecido por ‘Polaco’, no âmbito da Operação Pretoriano.

O despacho assinado pela Juíza de Instrução Criminal (JIC) Filipa Azevedo, com data de terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, refere que se “mantêm inalterados os fundamentos de facto e de direito que justificaram a imposição das medidas de coação aplicadas aos arguidos”, há exatamente três meses.

Nesse sentido, Madureira e ‘Polaco’ vão permanecer em prisão preventiva, enquanto Vítor Catão, adepto do FC Porto e antigo presidente do São Pedro da Cova, continuará em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, como defendia o Ministério Público (MP).

A Operação Pretoriano investiga os incidentes ocorridos na Assembleia Geral (AG) do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, sustentando o MP que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo”, para que fosse aprovada a revisão estatutária “do interesse” da então direção ‘azul e branca’, liderada por Pinto da Costa.

No pedido de reavaliação das medidas de coação, os arguidos evocaram que, desde a data da aplicação das medidas de coação, volvidos três meses, “realizaram-se inúmeras ações e eventos da campanha sem que tenha ocorrido qualquer desacato ou altercação”.

“Sendo que, no passado dia 27 de abril, realizaram-se as eleições para os órgãos sociais do FC Porto, que decorreram com paz e tranquilidade, sem registo de incidentes, agressão, intimidação, pressão ou insultos, por parte seja de quem for. Assim e estando ultrapassado o período eleitoral, os perigos de perturbação na ordem pública e paz social encontram-se substancialmente diminuídos”, sustentaram os arguidos.

Contudo, estes argumentos não convenceram o TIC do Porto.

“Veja-se que as medidas de coação privativas da liberdade não se fundaram apenas na realização do ato eleitoral do FC Porto, como sugerem os arguidos, mas antes tiveram subjacentes um vasto acervo de circunstâncias explanadas no despacho judicial de aplicação de medidas de coação e que integram os perigos de continuação da atividade delituosa, de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e de aquisição, conservação ou veracidade da prova”, justifica a JIC.

Filipa Azevedo acrescenta que “mesmo que se equacione a passagem do ato eleitoral do FC Porto, o certo é que ainda se vivencia o seu rescaldo, com a futura transferência de funções e transição de poder no seio do clube, ainda não plenamente concretizada”.

“Sendo legítimo concluir, por outro lado, que a falta de agitação social e de incidentes a nível desportivo como os que se vinham verificando decorre justamente do regime coativo imposto nos presentes autos aos arguidos. Acresce que a investigação tem seguido o seu curso e mantêm-se inalterados os perigos relativos à aquisição, preservação e genuinidade da prova justificativos da aplicação de tais medidas, importando ainda realizar diligências complementares de inquérito, de forma livre e isenta de pressões”, concluiu a magistrada do TIC do Porto.

Em 31 de janeiro deste ano, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa AG extraordinária do clube.

Em causa estão crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação.

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