ECONOMIA & FINANÇAS
CGD: JUSTIÇA DECLARA INCONSTITUCIONAL COBRANÇA “ACELERADA DE DÍVIDAS”
Um acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional uma prática usada desde 1993 pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) para acelerar a cobrança de dívidas foi hoje publicada em Diário da República (DR).
Um acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional uma prática usada desde 1993 pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) para acelerar a cobrança de dívidas foi hoje publicada em Diário da República (DR).
Datado de 13 de dezembro do ano passado, o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 877/2023 “declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 9.º do decreto-lei n.º 287/93, de 20 de agosto, segundo a qual se revestem de força executiva os documentos que, titulando ato ou contrato realizado pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., prevejam a existência de uma obrigação de que essa entidade bancária seja credora e estejam assinados pelo devedor, sem necessidade de outras formalidades”.
Em causa está uma norma constante do decreto-lei de 1993 que transformou a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprovou os respetivos estatutos.
Esta norma permitia à CGD acelerar os processos relacionados com a cobrança de dívidas, isentando-a da necessidade ações declarativas prévias em processos de cobrança, já que equiparava os contratos de empréstimo assinados a títulos executivos, permitindo ao banco a posse imediata dos bens dos devedores e uma vantagem sobre outros credores.
Nos termos do acórdão do Tribunal Constitucional, hoje publicado, esta norma constitui “um benefício específico da CGD e um prejuízo específico para os respetivos devedores”, sendo “inconstitucional, por violar o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.º da Constituição”.
“Este tratamento desigual não encontra justificação no Estatuto daquela instituição nem nas competências e funções dos seus funcionários. A violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição, é, pois, ostensiva”, lê-se no acórdão.
ECONOMIA & FINANÇAS
INE CONFIRMA DESACELERAÇÃO DA SUBIDA DOS PREÇOS PARA 2,2% EM ABRIL
A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).
A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Com arredondamento a uma casa decimal, a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), esta segunda-feira, avançada pelo INE, confirma o valor da estimativa rápida divulgada em 30 de abril.
O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação homóloga de 2,0%, taxa inferior em 0,5 pontos percentuais à de março.
ECONOMIA & FINANÇAS
PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES
Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.
Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.
De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.
Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.
“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.
Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.
O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.
Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.
“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.
“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.
Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.
“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.
Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.
Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.
A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.
“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.
-
NACIONAL2 semanas atrás
A HISTÓRIA DO 1 DE MAIO DIA DO TRABALHADOR
-
DESPORTO1 semana atrás
BOAVISTA EM RISCO DE EXCLUSÃO DA PRIMEIRA LIGA – CHAVES E VIZELA ATENTOS
-
NACIONAL3 semanas atrás
25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO
-
DESPORTO DIRETO4 semanas atrás
DIRETO: FC FAMALICÃO X SPORTING CP (20:15)
-
DESPORTO3 semanas atrás
CHAVES: NÃO SÃO VALENTES, SÃO VÂNDALOS – ARTIGO DE OPINIÃO
-
DESPORTO1 semana atrás
FC PORTO: AS NOVAS PENHORAS QUE VILLAS-BOAS VAI “HERDAR” DE PINTO DA COSTA
-
DESPORTO DIRETO4 semanas atrás
DIRETO: FC PORTO X VITÓRIA SC (20:15)
-
DESPORTO DIRETO1 semana atrás
DIRETO: FC FAMALICÃO X SL BENFICA (20:30)