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NACIONAL

OPERAÇÃO MARQUÊS: SÓCRATES ALEGA NULIDADES NA DECISÃO DA RELAÇÃO

A defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates considera que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que determinou o julgamento por 22 crimes na Operação Marquês é nula e reclama a redistribuição a um novo coletivo de juízes.

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A defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates considera que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que determinou o julgamento por 22 crimes na Operação Marquês é nula e reclama a redistribuição a um novo coletivo de juízes.

Segundo o requerimento apresentado junto do TRL, avançado pela CNN e a que a Lusa teve hoje acesso, o advogado Pedro Delille indica que duas das três juízas responsáveis pelo acórdão da semana passada deixaram de pertencer à Relação de Lisboa em setembro – ao mudarem para as instâncias do Porto e de Guimarães, no âmbito do movimento de magistrados -, pelo que não teriam competência para assinar aquela decisão.

A defesa do ex-governante invoca a norma do Código de Processo Civil que indica que “caso o relator fique impedido ou deixe de pertencer ao tribunal (…) é logo feita segunda distribuição”.

Lembra ainda o Estatuto dos Magistrados Judiciais, que prevê que esta situação só não se aplica aos processos já inscritos na tabela, para referir que o acórdão (relativo ao recurso do Ministério Público (MP) contra a não pronúncia na decisão instrutória de abril de 2021) só foi inscrita na tabela da Relação de Lisboa em 23 de janeiro, ou seja, após setembro de 2023, quando teve efeitos a mudança das duas juízas.

“O juiz ou juízes que se mantenham a exercer funções jurisdicionais no processo, não obstante terem deixado de pertencer ao tribunal, não podem deixar de ser considerados, processualmente, em um concreto processo criminal, em situação de impedimento”, argumenta ainda a defesa de José Sócrates.

Para o advogado Pedro Delille, estão em causa violações da Constituição, da carta dos direitos fundamentais da União Europeia e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente por “violação dos princípios, garantias e direitos fundamentais a processo justo e equitativo, da legalidade, da ampla defesa e do juiz legal”.

O requerimento pede aos juízes do TRL para que “reconheçam o impedimento oposto e determinem a imediata remessa do processo a segunda distribuição”.

José Sócrates, 66 anos, foi acusado em 2017 pelo MP no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

O recente acórdão do TRL recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada por Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.

Em causa estão negócios com o grupo Lena, o seu envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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