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ECONOMIA & FINANÇAS

DECO DENUNCIA TAXAS BANCÁRIAS ILEGAIS

As taxas de manutenção de contas bancárias é um tema polémico que a DECO considera tratar-se de uma cobrança ilegal. Para a DECO, os custos cobrados aos clientes bancários pela manutenção das contas é uma forma ilegal dos Bancos obterem receitas.

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Nos últimos anos têm-se assistido a um aumento de comissões bancárias, como uma forma de os bancos irem buscar dinheiro para compensarem nos resultados, por exemplo, a perda de receita da sua actividade fundamental – emprestar e receber dinheiro. Ter uma conta à ordem passou a ser uma dor de cabeça e um peso extra na carteira. Basta abrir uma.

A associação de defesa dos consumidores – Deco – continua a bater-se pela imposição de limites aos custos dos produtos bancários e por uma cobrança de comissões que correspondam a serviços efectivamente prestados.

Margarida Moura, jurista da Deco, esteve no programa Economia 24 da TVI: “Uma conta aberta no banco é um custo e esse é um grande problema, além do aumento acentuado, ao longo dos anos, das comissões bancárias [cerca de 20% desde 2015], notamos que há cobrança de comissões por alegados serviços que não constituem a verdadeira prestação de um serviço, como a disponibilização de uma conta bancária. E também verificamos que há montantes cobrados que são manifestamente desproporcionados ao serviço prestado.”

No que se refere aos casos mais gritantes, a jurista fala das despesas de manutenção: “Não constituem um serviço. O banco apenas guarda um registo informático do dinheiro depositado. Deviam acabar. Em Portugal a lei proíbe que sejam cobradas comissões ou despesas se não for, efetivamente, prestado um serviço. É o instrumento base para que depois, sim, possamos constituir relações com os bancos e serem prestados serviços.”

Os exemplos não ficam por aqui. A cobrança de comissões por uma prestação do crédito à habitação é outro exemplo dado pela jurista: “Não configura um serviço. Trata-se de um contrato de financiamento.”

Os casos bizarros de comissões bancárias estendem-se ainda ao esquecimento do código PIN do cartão ou o depósito de moedas.

Apesar da ilegalidade, do ponto de vista da associação, o problema é que, no entendimento de Margarida Moura a lei é omissa porque “não define o que é a prestação de um serviço bancário.”

Para a associação é urgente que o Banco de Portugal ou o legislador esclareça o que é um serviço bancário e limite as subidas das comissões, principalmente nos produtos bancários imprescindíveis para os consumidores, evitando aumentos que em nada correspondem à evolução dos preços na economia.

“Entregámos uma petição, em 2013, que reuniu cerca de 90 mil assinaturas e conseguimos alguns avanços, concretamente na lei de 2015, que já deu um passo no sentido de não poderem ser cobradas comissões sem que seja prestado um serviço [falta saber o que é considerado serviço], e que obrigou a que seja entregue ao consumidor uma fatura/ recibo relativo às comissões e despesas pagas nas contas à ordem”, afirma a jurista.

Acresce a legislação de 2016, que alarga as obrigações de informação e permite ao consumidor beneficiar de mais transparência, pela comparabilidade.

Neste sentido já funciona no Portal do Cliente Bancário, da responsabilidade do Banco de Portugal, em http://clientebancario.bportugal.pt, um simulador.

Margarida Moura diz que o simulador já compara comissões de manutenção, as obrigações de informação ao consumidormas serão ainda mais alargadas.

No caso da comparação, a jurista levanta outro problema, o da harmonização entre serviços. “O Banco de Portugal terá que disponibilizar esta comparação a um nível mais alargado, com uma terminologia mais harmonizada que vai ser definida também ao nível da União Europeia”, diz.

A responsável da Deco assegura que vão continuar a lutar pelo fim das comissões “que nosso ponto de vista são ilegais.”

Até lá, os consumidores têm que pagar, o que a Deco diz ser uma “grande preocupação porque, afinal as pessoas estão presas ao banco, desde logo pela questão do crédito à habitação e dificilmente conseguem mudar de banco porque não conseguem as mesmas condições.”

“Vamos continuar a lutar pelo fim das comissões que consideramos ilegais e limitar as que são manifestamente desproporcionada”, conclui.

Os mais distraídos podem não ter reparado, mas houve bancos que aproveitaram o período das férias para procederem a algumas alterações nas comissões que, sendo certo que nos 60 dias anteriores à mudança, em algum momento, terão que ter alertados os clientes.

Depois da polémica em torno as alterações ao preçário que Caixa Geral de Depósitos, que entrou em vigor a partir de 1 de Setembro, a Deco-Proteste veio alertar para outras mudanças que podem ter passado, ou virem a passar, despercebidas.

Alda Martins/TVI

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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