Ligue-se a nós

ECONOMIA & FINANÇAS

DECO DENUNCIA TAXAS BANCÁRIAS ILEGAIS

As taxas de manutenção de contas bancárias é um tema polémico que a DECO considera tratar-se de uma cobrança ilegal. Para a DECO, os custos cobrados aos clientes bancários pela manutenção das contas é uma forma ilegal dos Bancos obterem receitas.

Online há

em

Nos últimos anos têm-se assistido a um aumento de comissões bancárias, como uma forma de os bancos irem buscar dinheiro para compensarem nos resultados, por exemplo, a perda de receita da sua actividade fundamental – emprestar e receber dinheiro. Ter uma conta à ordem passou a ser uma dor de cabeça e um peso extra na carteira. Basta abrir uma.

A associação de defesa dos consumidores – Deco – continua a bater-se pela imposição de limites aos custos dos produtos bancários e por uma cobrança de comissões que correspondam a serviços efectivamente prestados.

Margarida Moura, jurista da Deco, esteve no programa Economia 24 da TVI: “Uma conta aberta no banco é um custo e esse é um grande problema, além do aumento acentuado, ao longo dos anos, das comissões bancárias [cerca de 20% desde 2015], notamos que há cobrança de comissões por alegados serviços que não constituem a verdadeira prestação de um serviço, como a disponibilização de uma conta bancária. E também verificamos que há montantes cobrados que são manifestamente desproporcionados ao serviço prestado.”

No que se refere aos casos mais gritantes, a jurista fala das despesas de manutenção: “Não constituem um serviço. O banco apenas guarda um registo informático do dinheiro depositado. Deviam acabar. Em Portugal a lei proíbe que sejam cobradas comissões ou despesas se não for, efetivamente, prestado um serviço. É o instrumento base para que depois, sim, possamos constituir relações com os bancos e serem prestados serviços.”

Os exemplos não ficam por aqui. A cobrança de comissões por uma prestação do crédito à habitação é outro exemplo dado pela jurista: “Não configura um serviço. Trata-se de um contrato de financiamento.”

Os casos bizarros de comissões bancárias estendem-se ainda ao esquecimento do código PIN do cartão ou o depósito de moedas.

Apesar da ilegalidade, do ponto de vista da associação, o problema é que, no entendimento de Margarida Moura a lei é omissa porque “não define o que é a prestação de um serviço bancário.”

Para a associação é urgente que o Banco de Portugal ou o legislador esclareça o que é um serviço bancário e limite as subidas das comissões, principalmente nos produtos bancários imprescindíveis para os consumidores, evitando aumentos que em nada correspondem à evolução dos preços na economia.

“Entregámos uma petição, em 2013, que reuniu cerca de 90 mil assinaturas e conseguimos alguns avanços, concretamente na lei de 2015, que já deu um passo no sentido de não poderem ser cobradas comissões sem que seja prestado um serviço [falta saber o que é considerado serviço], e que obrigou a que seja entregue ao consumidor uma fatura/ recibo relativo às comissões e despesas pagas nas contas à ordem”, afirma a jurista.

Acresce a legislação de 2016, que alarga as obrigações de informação e permite ao consumidor beneficiar de mais transparência, pela comparabilidade.

Neste sentido já funciona no Portal do Cliente Bancário, da responsabilidade do Banco de Portugal, em http://clientebancario.bportugal.pt, um simulador.

Margarida Moura diz que o simulador já compara comissões de manutenção, as obrigações de informação ao consumidormas serão ainda mais alargadas.

No caso da comparação, a jurista levanta outro problema, o da harmonização entre serviços. “O Banco de Portugal terá que disponibilizar esta comparação a um nível mais alargado, com uma terminologia mais harmonizada que vai ser definida também ao nível da União Europeia”, diz.

A responsável da Deco assegura que vão continuar a lutar pelo fim das comissões “que nosso ponto de vista são ilegais.”

Até lá, os consumidores têm que pagar, o que a Deco diz ser uma “grande preocupação porque, afinal as pessoas estão presas ao banco, desde logo pela questão do crédito à habitação e dificilmente conseguem mudar de banco porque não conseguem as mesmas condições.”

“Vamos continuar a lutar pelo fim das comissões que consideramos ilegais e limitar as que são manifestamente desproporcionada”, conclui.

Os mais distraídos podem não ter reparado, mas houve bancos que aproveitaram o período das férias para procederem a algumas alterações nas comissões que, sendo certo que nos 60 dias anteriores à mudança, em algum momento, terão que ter alertados os clientes.

Depois da polémica em torno as alterações ao preçário que Caixa Geral de Depósitos, que entrou em vigor a partir de 1 de Setembro, a Deco-Proteste veio alertar para outras mudanças que podem ter passado, ou virem a passar, despercebidas.

Alda Martins/TVI

ECONOMIA & FINANÇAS

SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Online há

em

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

LER MAIS

ECONOMIA & FINANÇAS

ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Online há

em

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

LER MAIS

MAIS LIDAS