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ECONOMIA & FINANÇAS

RECIBOS VERDES ATÉ 27 MIL EUROS NÃO TERÃO QUE JUSTIFICAR DESPESAS

Os ‘recibos verdes’ com rendimentos anuais de até “cerca de 27 mil euros” não terão de justificar despesas suportadas na actividade ao abrigo das novas regras do regime simplificado de IRS, segundo o Governo.

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De acordo com uma nota hoje divulgada pelo Ministério das Finanças, nem todos os prestadores de serviços terão de justificar parte das despesas para beneficiarem totalmente das deduções ao seu rendimento tributável.

As Finanças garantem que, devido à aplicação da dedução automática de 4.104 euros, “apenas os contribuintes com rendimentos superiores a cerca de 27 mil euros terão de justificar parte das despesas”.

Na prática, isto significa que só os contribuintes que ganhem mais do que 27 mil euros terão de registar despesas no e-fatura para conseguirem aproveitar a totalidade da dedução automática.

Segundo as contas do gabinete de Mário Centeno, para não terem agravamentos, os ‘recibos verdes’ abrangidos pelo novo regime que ganhem até 2.250 euros por mês não precisam de registar despesas, ao passo que os que aufiram 3.000 euros mensais terão de registar 108 euros em despesas.

Este montante de despesas registadas necessário aumenta à medida que sobe o nível de rendimento, chegando aos 250 euros para quem ganhe 5.000 euros.

Quanto às despesas elegíveis, estas não têm de estar exclusivamente relacionadas com a atividade e, nos casos em que os encargos são “apenas parcialmente afetos à atividade”, são considerados “em apenas 25%”.

No que se refere às despesas com imóveis afetos à atividade profissional, estão previstas duas situações: se forem imóveis arrendados, as rendas são aceites desde que comunicadas ao Fisco; se os imóveis forem propriedade dos trabalhadores, aceita-se como despesa uma amortização do respetivo investimento que a Autoridade Tributária calcula automaticamente em função do valor patrimonial tributário (VPT).

Em qualquer caso, a dedução das despesas com imóveis está limitada, podendo os profissionais liberais abater 25% de 1,5% do VPT do imóvel afeto à atividade, uma proporção que no alojamento local sobe para 25% de 4% do VPT do imóvel.

Segundo uma proposta de alteração submetida pelo PS, o regime simplificado de IRS deverá deixar de fora os agricultores e os pequenos comerciantes e exigir aos profissionais liberais e outros prestadores de serviços, como os do alojamento local, que justifiquem com faturas 15% das despesas.

O regime simplificado de IRS destina-se aos trabalhadores independentes – onde se incluem os profissionais liberais (como advogados, cabeleireiros, explicadores, jornalistas, dentistas, veterinários e lojistas) mas também aos agricultores e os empresários por conta própria – e permite que não sejam consideradas as despesas suportadas com a atividade no apuramento do rendimento tributável, sendo aplicado um coeficiente.

Na prática, este mecanismo funciona como uma dedução automática ao rendimento, fazendo com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento. Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75%, presumindo-se automaticamente despesas de 25% do rendimento.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), apresentada em 13 de outubro, o Governo introduziu alterações ao regime para limitar aquelas deduções automáticas, uma medida que foi amplamente criticada e que o executivo disse que ia melhorar.

Com a proposta de alteração agora apresentada pelos socialistas, os agricultores e os pequenos comerciantes não são abrangidos pelas mudanças ao regime e os profissionais liberais e os outros prestadores de serviços, como os do alojamento local, continuarão a ter uma parte das despesas presumida automaticamente, mas outra parte passa a depender das despesas apuradas.

Os coeficientes de tributação previstos no código do IRS vão manter-se, mas, para beneficiarem plenamente deles, os contribuintes terão de justificar uma parte das despesas – os tais 15%.

A proposta de alteração do PS também indica como podem ser preenchidos estes 15% de despesas: “através da inclusão de uma dedução específica de 4.104 euros, bem como dos montantes das contribuições para regimes de previdência social obrigatória” na parte que atualmente não é dedutível.

Para alcançar estes 15% também serão considerados os encargos com pessoal, as rendas de imóveis afectas à actividade que constem de facturas comunicadas ao Fisco e outras despesas, designadamente as despesas com “materiais de consumo corrente, electricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas de locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes ao sujeito passivo, deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo e dos seus empregados”.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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