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ARTE & CULTURA

UTILIZAR MÚSICA EM LOCAIS PÚBLICOS DEIXA DE SER CRIME

O parlamento aprovou hoje, na generalidade, a proposta de lei do Governo que descriminaliza a exibição, sem pagamento de direitos, de filmes e música em lugares públicos.

No debate do diploma, na generalidade, na terça-feira, o PSD criticou o Governo por pedir “um cheque em branco” à Assembleia da República – apresentou uma autorização legislativa – para legislar nesta matéria e de fazer leis “em cima do joelho”, sem fornecer informação dos pareceres recolhidos.

Hoje, após a aprovação na especialidade, com a abstenção do PSD e do CDS, foi aprovado, por unanimidade, o adiamento do debate da votação final global.

A lei, apresentada na terça-feira aos deputados pelo secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado, prevê que deixe de ser “crime de usurpação” e passe a contraordenação, alterando uma lei com 30 anos, de 1985.

Para Miguel Honrado, numa argumentação defendida também pelo PS, PCP e BE, esta é a solução mais equilibrada para este tipo de ato.

A deputada do CDS-PP, Vânia Dias da Silva, não contestou a solução legal, mas questionou falta de meios da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) para fazer a fiscalização à lei.

Já Sara Madruga da Costa, do PSD, criticou a “frente de esquerda” por não dar a devida atenção à defesa da Cultura e aos direitos dos artistas, afetados pela questão dos direitos autorais.

Sara Madruga criticou ainda o executivo socialista por fazer leis “em cima do joelho”, sem fornecer informação dos pareceres recolhidos às associações hoteleiras e de hoteleiros, por exemplo, que o secretário de Estado disse serem positivos.

Se o CDS-PP ficou sem resposta, já o PSD foi criticado pelo PS, através de Pedro Delgado Alves, lembrando que o executivo apresenta praticamente o articulado na lei e que possíveis divergências podem ser resolvidas na comissão parlamentar.

A proposta de lei, aprovada em 19 de outubro, “autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Deste modo, a exibição pública de gravações áudio e audiovisuais sem o pagamento de direitos de autor deixa de ser considerada “crime de usurpação”, passando a constituir uma “contraordenação”.

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