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RECIBOS VERDES VÃO CUSTAR MAIS 70 MILHÕES ÀS EMPRESAS

Novas regras chegam em 2018 mas produzem efeitos só em 2019. Descontos baixam para trabalhadores e sobem para empresas.

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Novas regras chegam em 2018 mas produzem efeitos só em 2019. Descontos baixam para trabalhadores e sobem para empresas.

O agravamento das taxas e a alteração dos limites a partir dos quais as empresas são chamadas a fazer descontos para a Segurança Social pelos trabalhadores independentes deverá traduzir-se num acréscimo de receita de 70 milhões de euros. Esta é uma das medidas que integram a proposta de alteração do regime contributivo dos recibos verdes que será aprovada pelo Conselho de Ministros na próxima semana. O documento apanhou de surpresa os parceiros sociais.

A poucos dias de terminar o ano, governo e Bloco de Esquerda conseguiram chegar a um acordo e dar conteúdo à autorização legislativa inscrita no Orçamento do Estado para 2017 sobre o novo regime contributivo dos recibos verdes. O objetivo era alargar a proteção social dos trabalhadores independentes e tornar mais equilibrado os descontos que estão obrigados a fazer.

No essencial, a proposta reduz a taxa contributiva dos trabalhadores independentes, estimando-se que beneficie 270 mil pessoas. Além disso, alarga a sua proteção nas baixas por doença, na assistência à família, facilita o acesso ao subsídio de desemprego e cria limites ao atual esquema de isenção dos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes (ver caixa ao lado).

Aumenta-se ainda a taxa contributiva das empresas que concentram mais 50% do rendimento do trabalhador independente. Atualmente, as entidades contratantes que representam mais de 80% do do rendimento total do trabalhador a recibo verde são chamadas a fazer um desconto de 5%; no novo regime, esta taxa duplica, passando para 10%. E cria-se um patamar intercalar para as empresas responsáveis pelos rendimentos entre os 50% e os 80% de um trabalhador, ao qual se aplica uma taxa contributiva de 7% – que serve para financiar os subsídios de desemprego e de doença). Antes estavam isentas.

Somadas, estas duas alterações vão fazer que o universo de trabalhadores independentes sobre os quais as empresas têm de fazer descontos aumente de 68 mil para 95 mil. E as empresas abrangidas deverão duplicar face às atuais 23 500. Tendo por referência a situação registada em 2016, estima-se que daqui resulte um aumento de 70 milhões de euros nas contribuições pagas pelas empresas.

O valor será inferior à quebra de receitas por via da descida das contribuições a cargo do trabalhador independente, que verá a sua taxa recuar de 29,6% para 21,4%. Além disto, os recibos verdes passarão a fazer descontos com base no rendimento que auferiram nos três meses anteriores e não, como sucede atualmente, com base no que ganharam há um ano ou mais.

“A avaliação global é que as mudanças que fizemos não terão, no curto prazo, um impacto significativo na Segurança Social.” Ainda que isso dependa “muito do comportamento dos trabalhadores e das entidades contratantes”, diz o ministro Vieira da Silva.

Vasco de Mello, vice-presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), vê nestas alterações a lógica que guiou o Orçamento do Estado para 2018: alivia-se a carga fiscal dos particulares e agrava-se a das empresas. E, sem pôr em causa a legitimidade destes acordos políticos, acentua que a utilidade prática de ouvir os parceiros sociais se reduziu.

Para quem está ligado à gestão de recursos humanos, o fator que mais preocupa é a criação do patamar intercalar para os rendimentos (50% a 80% ). “Percebo a lógica dos 80%, mas a dos 50% parece-me violenta”, precisa um destes gestores contactados pelo DN/Dinheiro Vivo, acentuando que as empresas apenas no ano seguinte são informadas de que têm um trabalhador que entra na definição de “economicamente dependente” e notificadas para pagar.

Sérgio Monte, dirigente da UGT, vê vários pontos positivos nesta proposta, nomeadamente o facto de se criar um modelo que permite que os descontos dos trabalhadores sejam feitos com base num rendimento mais próximo do real. O alargamento da protecção nas baixas por doença (que passam a ser pagas a partir do 10.º dia e não a partir do 31.º) e melhoria do acesso ao subsídio de desemprego são também aplaudidas. No habitual comentário A Vida do Dinheiro, o economista João Duque antecipa que as limitações à isenção dos trabalhadores por conta de outrem possa motivar “uma reacção negativa”.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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