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ECONOMIA & FINANÇAS

SALÁRIOS ATÉ 630 EUROS NÃO PAGAM IRS

Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 632 euros. Alívio no imposto deste ano vem do aumento do número de escalões do IRS e do mínimo de existência. Trabalhadores dependentes com salários até 3.094 euros vão pagar menos imposto.

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Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 632 euros. Alívio no imposto deste ano vem do aumento do número de escalões do IRS e do mínimo de existência. Trabalhadores dependentes com salários até 3.094 euros vão pagar menos imposto.

Os trabalhadores dependentes e pensionistas com salários de 632 euros vão estar, este ano, isentos de IRS, reflectindo as alterações do imposto no OE/18 como a introdução de dois novos escalões e o aumento do mínimo de existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS). O novo patamar salarial sem retenção de IRS é revelado nas tabelas de retenção deste imposto, ontem publicadas em Diário da República.

O limite dos 632 euros a partir do qual há retenção de IRS todos os meses aplica-se para quem, sendo trabalhador dependente ou pensionista, é solteiro ou casado nas situações em que os dois membros do casal auferem rendimentos. Em 2017, este limite ia até aos 615 euros.

As novas tabelas de retenção do IRS, que reflectem o aumento de cinco para sete escalões e o aumento do mínimo de existência, determinam, assim, que o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa nos 632 euros de vencimento mensal. Até este valor não há retenção. Veja AQUI o desconto no seu salário ao longo de 2018 (publicação no Diário da República).

As taxas, publicadas nesta terça-feira, 2 de Janeiro, dando conta despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes referem-se aos rendimentos auferidos pelos cidadãos que são residentes no Continente.

Para os contribuintes casados em que somente um deles recebe rendimentos, há retenção a partir de 683 euros (contra 641 euros em 2017).

A retenção é uma antecipação mensal do IRS a pagar ao Estado em função do que se espera ser a taxa a aplicar sobre o rendimento anual de cada contribuinte, o que pode implicar acertos em 2019 no momento da entrega da declaração de IRS. Isto porque, o que verdadeiramente o que conta é o imposto a aplicar sobre o rendimento colectável então apurado.

A partir dos salários brutos mensais de 632 euros, os rendimentos começam a ser tributados de forma gradual. Até 645 euros é aplicada a retenção na fonte para contribuintes não casados sem filhos, sendo que neste caso a taxa de retenção desce dois pontos percentuais para 3%. Uma descida que se aplica também para casados, dois titulares e sem filhos, com os mesmos 645 euros de salário brutos. A retenção de IRS e desce de 1,7% para 1% para casais com um filho.

As descidas nas taxas de retenção da fonte para contribuintes não casados, com e sem filhos, só deixam de ser aplicadas para salários acima de 3.094 euros, montante a partir do qual se mantêm as taxas de retenção de 2017.

A manutenção de taxas de retenção estende-se para os casados, dois titulares com e sem filhos, com salário bruto mensal acima de 3.094 euros. Já para os casados com apenas um titular, a taxas de retenção mantêm-se inalteradas a partir dos salários de 2.925 euros.

Pensionistas com salários até 3.028 euros com alívio de IRS

De acordo com as novas tabelas de retenção, os pensionistas com salários até 3.028 euros vão ter, de uma forma geral, uma redução das taxas de retenção na ordem dos 0,5 pontos percentuais. A excepção é para os pensionistas (casados dois titulares ou não casados) com pensões acima de 672 euros e até 690 euros em que se aplicará em 2018 a mesma taxa de retenção de 3,5%, bem como para os pensionistas com salários entre 691 euros e 750 euros que terão a mesma taxa de retenção de 4,5%. A partir deste montante, para pensões até 823 euros, esta taxa desce de 6% para 5,9%, com maiores reduções graduais de taxas até pensões de 1.065 euros, que terão um corte de 0,7 pontos percentuais na taxa de retenção de 11,5% para 10,8%. Já para pensões entre 1.311 e 2.674 euros assistem-se a decidas nas taxas de retenção de 0,5 pontos percentuais.

DÉFICE CAI PARA 2,8% NO 1º TRIMESTRE

SALÁRIOS ATÉ 630 EUROS NÃO PAGAM IRS

Lígia Simões | JE

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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