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ADVOGADOS PROTESTAM NOVA LEI DAS “COBRANÇAS”

A Ordem dos Advogados (OA) está contra o projecto de lei do Partido Socialista sobre a cobrança extrajudicial de créditos vencidos, considerando que a proposta colide com os actos próprios dos advogados e solicitadores.

Segundo o projecto de lei, os socialistas consideram que é necessário um regime específico para a cobrança extrajudicial de créditos vencidos para as empresas que se dedicam a essa actividade, porque, “não obstante conhecer uma expansão relevante nos últimos anos (ainda que, em alguns casos, ancorada em práticas com largos anos), não goza ainda de uma regulamentação transversal em Portugal”.

Para o bastonário da OA, Guilherme Figueiredo, a iniciativa legislativa “colide com o núcleo central dos atos próprios dos advogados e solicitadores”, manifestando a “sua veemente oposição”.

O Conselho Geral da Ordem tinha enviado uma proposta ao Ministério da Justiça defendendo que a cobrança extrajudicial de créditos de terceiros, com ou sem negociação, incluindo os actos preparatórios e os tendentes à sua renegociação, “constitui matéria reservada da exclusiva competência dos advogados e solicitadores”.

O regime legal proposto pelo partido do Governo exige requisitos de acesso à actividade para pessoas singulares ou empresas que queiram exercer a actividade de cobrança extrajudicial de créditos e que sejam exigidas “regras de idoneidade” aos cobradores, nomeadamente não terem condenações em tribunal por crimes como roubo, burla, extorsão, entre outros.

Para a prestação do serviço entre a pessoa a quem a dívida é devida e o cobrador, é obrigatório um contrato “escrito e assinado entre as partes contratantes”, que tem de ser conservado por dois anos.

Também a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) está contra novo regime de cobranças extrajudiciais, alegando que o projecto de lei “vai legalizar empresas de cobrança de dívidas”.

Para a OSAE, “a cobrança extrajudicial de créditos já é uma actividade regulada em Portugal e está entregue a solicitadores e advogados, ambos obrigados a um rigoroso quadro legal e deontológico”.

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