O Processo Especial de Revitalização do Boavista Futebol Clube (Clube) conheceu hoje um novo episódio. O processo que deu entrada no final do mês de abril de 2024, conta com uma longa lista de credores que reclamam 95 milhões de euros de dívidas acumuladas. A maior dívida ascende a 53 milhões de euros relativa à reconstrução do Estádio do Bessa, que depois de 20 anos, continua por pagar.
No dia 30 de abril de 2024 o Boavista Futebol Clube (BFC) apresentou um Processo Especial de Revitalização. A Rádio Regional teve acesso ao processo e tal como avançou durante o mês de maio de 2024, são 68 credores que exigem ao BFC (clube) 95.807.853,71 milhões de euros, dos quais, 53.878.560,01 milhões de euros relativos à reconstrução do Estádio do Bessa há mais de 20 anos.
Estes valores não incluem as dívidas da SAD nem das outras “empresas do universo” boavisteiro.
Neste dia 12 de agosto de 2024 a advogada da Devedora (BFC) Susana Rios de Oliveira e a Administradora de Insolvência Maria Clarisse Barros, vieram requerer ao Tribunal a Prorrogação do Prazo de Negociações com os credores, com vista à obtenção de um acordo para eventual aprovação do PER.
No documento a que a Rádio Regional teve acesso pode ler-se que após 2 meses, e na falta de acordo entre credores, é requerido um prazo adicional, normalmente um mês, para “negociações com os credores conducentes à aprovação do PER“.
Sem acordo o BFC (clube) arrisca ver declarada a insolvência.
O maior credor é a Somague que tem garantia sobre o Estádio do Bessa que representa 63,29% das dívidas do clube.
O Estado (Segurança Social e Autoridade Tributária) reclama aproximadamente 14 milhões de dívidas entre contribuições (3.931.264,45 milhões de euros) e impostos (10.040.121,36 milhões de euros).
Na listagem de credores encontra-se de tudo, desde bancos, trabalhadores, atletas, serviços de limpeza, serviços de energia e telecomunicações, e até a própria Liga de Clubes.
O Processo Especial de Revitalização (PER) é um instrumento alternativo à insolvência ao qual as empresas em situação económica difícil ou de insolvência iminente podem recorrer, com o objetivo de estabelecer negociações com os seus credores de forma a definir e acordar condições que concorram para a viabilização do seu processo de reestruturação. Podem recorrer ao PER as empresas que comprovadamente se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência meramente iminente, mas que ainda reúnam condições de recuperação. Mas a decisão é sempre dos credores.


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