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RÁDIOS, TELEVISÕES E TELEMÓVEIS VÃO ALERTAR OS INCÊNDIOS

O combate aos incêndios vão ter um novo aliado, a Rádio, Televisão e Telemóveis.

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O ano de 2017 ficará para sempre na memória dos portugueses (e do mundo) como sendo um dos mais fatídicos no que diz respeito aos incêndios. Para que tal cenário negro não se volte a repetir, há atualmente a decorrer várias ações.

De acordo com as informações divulgadas recentemente, a ANACOm está a trabalhar com as operadoras, rádios e televisões para operacionalizar um sistema de alerta de incêndios.

De acordo com um comunicado enviado pela própria ANACOM, o Regulador das comunicações, ministério da tutela, operadoras, rádios e televisões estão já a trabalhar no sentido de portugueses alertar os portugueses via SMS, app e meios de comunicação social para incêndios florestais, tsunamis, fenómenos meteorológicos adversos, cheias, rutura de barragens, emergências radiológicas, acidentes em estabelecimentos industriais, atentados terroristas, etc.

No próprio site da ANACOM pode ler-se que para esta ação “serão tidas em consideração as melhores práticas já seguidas noutros países, nos quais são utilizados sistemas de aviso à população potencialmente afectada pela ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, com o objectivo de prestar informação sobre o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar”.

Estes sistemas de aviso às populações têm enquadramento na Lei de Bases de Protecção Civil e na Lei das Comunicações Electrónicas, incumbindo à Autoridade Nacional de Protecção Civil e à ANACOM concretizar, em colaboração com as empresas, as acções necessárias à respectiva operacionalização.

Com esta medida o objectivo é dar uma resposta gradual ao previsto na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 21 de outubro, nomeadamente quanto ao objectivo estratégico de “Melhorar a preparação face à ocorrência de risco”, no qual se inclui a área prioritária relativa aos “Sistemas de Monitorização, alerta e aviso”.

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