RÁDIO REGIONAL
NACIONAL

IDADE MÍNIMA PARA CASAR PASSA DE 16 PARA 18 ANOS

O parlamento aprovou esta quinta-feira, em votação final global, aumentar para 18 anos a idade mínima para casar e incluir o casamento precoce ou forçado nas categorias de perigo das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

O texto final foi aprovado com votos contra de PSD, IL e CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes partidos e do deputado não inscrito.

O diploma “proíbe o casamento de menores de idade, com vista a uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens”, além de incluir o “casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das categorias de perigo das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens”.

A iniciativa foi acordada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a partir dos projetos de lei de BE e PAN aprovados na generalidade em 31 de janeiro.

A Assembleia da República decidiu aumentar para os 18 anos a idade mínima para um jovem poder casar e retira de vários artigos da legislação a referência à emancipação.

Atualmente, os jovens podem casar legalmente a partir dos 16 anos, mas nestes casos, até aos 18, é necessária uma autorização dos pais ou tutor.

Os deputados querem que esta lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e preveem uma norma transitória, que indica que “os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, permanecem válidos e, até à maioridade de ambos os cônjuges, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei”.

No que toca à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o parlamento decidiu acrescentar na lista de casos que preveem intervenção quando os menores forem submetidos “a casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar, bem como à prática de atos que tenham em vista tal união, mesmo que não concretizada”.

A lei concretiza que se entende por “casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outrem em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido constrangido a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou de nacionalidade”.

Subscreva Gratuitamente a Rádio Regional no Google News.

VEJA AINDA:

JOVENS PORTUGUESES ENTRE OS MAIS QUALIFICADOS APESAR DE DESIGUALDADES

Rádio Regional

VINHAIS: CONCELHO GANHA SELO DE “MUNICÍPIO AMIGO DA JUVENTUDE”

Rádio Regional

VILA REAL PROMOVE EMPREENDEDORISMO JUNTO DE ALUNOS DO SECUNDÁRIO

Rádio Regional

PROPOSTA DE PRESTAÇÃO SOCIAL ÚNICA PREVÊ TRABALHO PARA “INCAPACITADOS”

Rádio Regional

ALFÂNDEGA DA FÉ: GNR SENSIBILIZA ALUNOS PARA O BULLYING E CIBERBULLYING

Rádio Regional

PESO DA RÉGUA: QUARTA SEMANA DA JUVENTUDE E DESPORTO EM JUNHO

Rádio Regional

Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.