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POLÉMICA: MEO QUER COBRAR PELO “ENVIO” DE FATURAS

A quatro dias de a Meo/Altice começar a cobrar o envio de faturas em papel, a Deco denunciou hoje a ilegalidade desta cobrança, que está a gerar “inúmeras” reclamações de consumidores e já foi comunicada ao regulador Anacom.

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A quatro dias de a Meo/Altice começar a cobrar o envio de faturas em papel, a Deco denunciou hoje a ilegalidade desta cobrança, que está a gerar “inúmeras” reclamações de consumidores e já foi comunicada ao regulador Anacom.

“A Deco já denunciou esta prática à Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações e irá continuar a acompanhar esta situação. Caso tenha recebido o aviso de que lhe será cobrado um euro pelo envio da fatura contacte os nossos serviços”, lê-se na nota da associação, publicada esta manhã no seu site.

A Deco refere que tem recebido “inúmeras reclamações relativas à intenção da Meo/Altice de passar a cobrar aos seus clientes, a partir já do próximo dia 01 de abril, um euro por cada fatura mensal, caso não passem para a fatura eletrónica”.

A fatura “é um direito do consumidor, não é um serviço a pagar”, esclarece a Deco, naquela nota, defendendo que tal cobrança constitui “uma lesão grave e manifestamente ilegal” dos consumidores clientes da Altice.

“Receber faturas gratuitas relativas aos serviços que lhes sejam prestados é um direito dos consumidores e um dever dos prestadores de serviços”, adverte a associação, lembrando que a Lei dos Serviços Públicos Essenciais “estabelece claramente” que o direito a uma fatura com uma periodicidade mensal e com os serviços prestados e as correspondentes tarifas discriminados.

“Trata-se de um direito de natureza imperativa, querendo tal dizer que não pode por isso ser afastado pelas partes, sendo ilegal qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite este direito, como pretende a Altice”, conclui a Deco.

A associação alega ainda que a Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações estipula que, tratando-se da prestação de serviços de comunicações eletrónicas, o consumidor tem direito a uma fatura gratuita, e esse mesmo direito está garantido pela própria Lei das Comunicações Eletrónicas.

“E nunca poderá colher o argumento de que esta obrigação legal de emissão de fatura gratuita se encontra plenamente cumprida através de uma versão eletrónica, uma vez que nem todos os consumidores possuem ou são obrigados a possuir endereço de ‘email’”, concluiu.

Na foto, Alexandre Fonseca, Presidente Executivo da MEO/Altice em Portugal.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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