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ECONOMIA & FINANÇAS

MICROCRÉDITO JÁ AJUDOU DUAS MIL PESSOAS A CRIAR NEGÓCIOS

A Associação Nacional de Direito ao Crédito (ANDC) financiou em mais de 15 milhões de euros 2.220 negócios, disse hoje à Lusa o presidente da ANDC, António Mendes Baptista.

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A Associação Nacional de Direito ao Crédito (ANDC) financiou em mais de 15 milhões de euros 2.220 negócios, disse hoje à Lusa o presidente da ANDC, António Mendes Baptista.

“A ANDC tem vindo a promover em Portugal o microcrédito inclusivo e que se direciona àqueles que se encontram em situação de pobreza ou de exclusão social, para que possam realizar projetos que criem autoemprego ou microempresas”, explicou o responsável, lembrando que permitiu à maioria das pessoas, entre 1999 e 2016, “sair da situação de desemprego ou dependência económica” para serem criadores de emprego.

Mais de 80% dos microempresários investiram em áreas em que tinham formação específica ou experiência profissional, sendo que em média, entre 1999 e 2016, foram criados 1,12 postos de trabalho por negócio, embora alguns tenham gerado vários postos de trabalho.

Segundo o presidente da ANDC, a taxa de sobrevivência dos negócios criados com recurso ao microcrédito pode considerar-se “muito razoável”.

O valor médio emprestado por projeto foi de 6.700 euros, sendo que mais de metade dos créditos atribuídos situou-se abaixo dos 6.000 euros e apenas 8% superou os 10.000 euros, segundo dados fornecidos pela associação.´

A maioria dos desempregados que procuraram financiamento através do microcrédito, por não terem possibilidade de aceder a empréstimos comerciais, tinha entre 25-34 anos e 35-44 anos, com um peso no total de 38% e 29%, pela mesma ordem.

Por áreas de negócio, o setor terciário surge com cerca de 80% dos projetos criados, com um forte peso do comércio a retalho (15%), da restauração (14%) e dos serviços pessoais, desde os cabeleireiros, passando pelas engomadorias, até às limpezas, além dos ligados à educação, saúde e apoio social.

Os negócios nas áreas da informática e consultoria também representam 14% do total e as microempresas nas áreas da indústria transformadora e da construção têm igualmente um peso considerável.

O presidente da ANDC referiu ainda à Lusa que se registou “uma crescente qualificação da população ativa”, salientou.

A maioria daqueles que recorrem ao microcrédito são desempregados, mas entre 2009 e 2016, os trabalhadores por conta própria representavam 20% e os trabalhadores por conta de outrem 10%, mas apresentando sempre “uma situação de vulnerabilidade”, advertiu o responsável pela ANDC.

Embora mais de 20.000 pessoas tenham pedido o apoio da ANDC no período em análise, apenas 10% levou por diante o seu projecto, apesar da associação acompanhar todo o processo, mas nem sempre a ideia de negócio pode ser “coroada” com sucesso, apesar da ADNC procurar “minimizar” os riscos ligados à criação do negócio, lembrou à Lusa António Mendes Baptista.

No âmbito da cooperação tripartida em que o modelo de microcrédito se tem desenvolvido em Portugal a ANDC assumiu o papel de acompanhamento das pessoas, a banca funcionou como entidade que concede crédito nas condições protocoladas com a ANDC e até 2016 o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) contribuiu para os custos do acompanhamento e capacitação dos promotores em função dos resultados atingidos.

LUSA

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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