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ECONOMIA & FINANÇAS

PORTUGUESES GASTAM EM MÉDIA 70 EUROS POR MÊS EM TRANSPORTES

Os portugueses gastam cerca de 70 euros por mês com transportes, um setor que tem um grande peso nas despesas mensais das famílias, revelou um estudo realizado pela Deco em seis cidades.

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Os portugueses gastam cerca de 70 euros por mês com transportes, um setor que tem um grande peso nas despesas mensais das famílias, revelou um estudo realizado pela Deco em seis cidades.

As cidades analisadas pela Deco – Associação de Defesa dos Consumidores, entre Novembro e Dezembro de 2017, foram Braga, Porto, Aveiro, Coimbra, Lisboa e Setúbal.

“Muitos portugueses continuam a fazer uma ginástica financeiro brutal para mensalmente pagar as despesas decorrentes dos transportes sejam eles colectivos ou privados. Continua a ser uma das despesas com mais peso nas famílias”, disse à Lusa Bruno Santos, das Relações Institucionais da Deco.

Setenta euros é o gasto de referência assumido pelos inquiridos, mas em Lisboa, por exemplo, o gasto é superior, com um terço dos inquiridos a referir gastar mais de 100 euros.

O estudo, realizado com o objetivo de saber qual a utilização que os portugueses fazem dos transportes públicos e particulares nas suas deslocações diárias entre casa e o trabalho e as escolas dos filhos, por exemplo, revelou também que a maioria dos cidadãos continua a optar pelo carro próprio porque as soluções de transportes públicos não estão ajustadas às suas necessidades.

O carro continua a ser, para a maioria dos cidadãos que responderam ao inquérito, “o meio de deslocação preferencial” devido, segundo explicam, “à falta de uma rede de transportes públicos que supra necessidades reais”.

Os cidadãos apontaram críticas às infraestruturas em mau estado ou mal concebidas, ao comportamento dos condutores e à dificuldade em estacionar em lugares não pagos, o que aumenta ainda mais o peso no orçamento.

“Uma boa parte dos condutores que nos responderam demora mais de 15 minutos, pelo menos uma vez por semana, a encontrar um lugar sem ter de depositar moedas”, é realçado pela Deco, que acrescenta que 20% dos inquiridos “sentem que o seu rendimento mensal condiciona a escolha do transporte”.

Entre os utentes que preencheram o inquérito, 77% recorrem a um ou dois transportes para se deslocarem.

Em Aveiro, Braga, Coimbra, Porto e Setúbal, mais de metade dos inquiridos demora diariamente entre 10 minutos e meia hora nas deslocações, mas em Lisboa os tempos de viagem oscilam entre 10 minutos e uma hora.

Quanto a engarrafamentos, em Lisboa são 64% e no Porto 63% os inquiridos que enfrentam engarrafamentos pelo menos uma vez por semanalmente.

Uma vez por semana, no mínimo, 63% dos consumidores andam mais de 500 metros a pé, com destaque para os bracarenses e portuenses, com 43% a afirmar que percorrem a pé mais de 500 metros diariamente.

“No cômputo geral, o número de pessoas a utilizarem a bicicleta é residual, embora a aposta e o incremento da quantidade de ciclovias seja visível um pouco por todo o país”, é salientado.

Aveiro diferencia-se um pouco na satisfação com este meio de transporte, mas, mesmo assim, surgem críticas relativamente a lacunas na rede de ciclovias e a falta de opções para levar a bicicleta nos transportes públicos.

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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