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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO MULTA OS “PRATOS DO DIA”

O Fisco considera incorreto, e com motivo para multas, a emissão de faturas simplificadas com a descrição ‘prato do dia’, ‘fruta do dia’ ou ‘sobremesa do dia’, revela uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT).

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O Fisco considera incorreto, e com motivo para multas, a emissão de faturas simplificadas com a descrição ‘prato do dia’, ‘fruta do dia’ ou ‘sobremesa do dia’, revela uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT).

“Tem de separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável”, explica a AT, numa informação vinculativa divulgada na quarta-feira.

Este esclarecimento do Fisco surge na sequência de um pedido de um restaurante/bar que inspecionou em julho do ano passado e a quem abriu um processo de contraordenação, com direito a multa, por estarem incorretas faturas que continham a designação ‘prato do dia’, e a respetiva taxa de 13% de IVA (Impostos sobre o Valor Acrescentado), sendo as bebidas e sobremesas faturadas à parte.

A AT alegou tratar-se de uma infração à lei, nomeadamente por omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios, que devem constar na fatura, e o restaurante pagou a multa, pedindo de seguida esclarecimentos ao Fisco.

“Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único [caso de um ‘menu’], o valor tributável deve ser repartido por várias taxas”, recorda a AT naquela informação vinculativa, lembrando também que, quando não é feita aquela repartição, se aplica a taxa mais elevada (23%) à totalidade do serviço.

O Fisco conclui assim que a restauração tem de separar os pratos das bebidas, e descrever o serviço prestado aos clientes para assim se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção tributária, qual a taxa de IVA aplicável.

No caso dos menus, adianta o Fisco, o valor a atribuir a cada parcela do serviço de alimentação e de bebidas não pode ser definido arbitrariamente, mas deve obedecer às regras de repartição do valor tributável pelas diferentes taxas de IVA.

A AT, numa outra nota vinculativa, em resposta a um estabelecimento de vendas ‘online’, que perguntou sobre a emissão de faturas em português de artigos descritos em inglês, esclareceu sobre a língua que deve ser usada nas faturas emitidas pelos comerciantes.

“Existe a obrigação legal de redação de fatura em língua portuguesa, sem prejuízo de a mesma poder conter versão em língua estrangeira”, esclarece o Fisco, admitindo que, “a título excecional”, tem vindo a aceitar faturas em língua estrangeira “quando tal não prejudique a correta liquidação do impostos e desde que seja garantida a sua tradução em português sempre que a AT o julgue necessário”.

LUSA

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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