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ECONOMIA & FINANÇAS

LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO JÁ CONTA COM 50 MIL “QUEIXAS”

O secretário de Estado do Comércio fez um balanço “muito positivo” do primeiro ano do Livro de Reclamações Eletrónico, que contabilizou “cerca de 50 mil reclamações”, o qual passa hoje a ser alargado a todos os setores.

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O secretário de Estado do Comércio fez um balanço “muito positivo” do primeiro ano do Livro de Reclamações Eletrónico, que contabilizou “cerca de 50 mil reclamações”, o qual passa hoje a ser alargado a todos os setores.

“Foi precisamente há um ano que foi lançada a plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e o balanço é muito positivo”, afirmou o secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre Ferreira.

O Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) foi lançado em 01 de julho de 2017 para “os serviços essenciais” como energia, resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais.

“Houve uma grande adesão por parte dos consumidores, que veem neste meio uma forma de poderem exercer os seus direitos e, em termos de números, verificaram-se em cerca de um ano cerca de 50 mil reclamações processadas através desta plataforma”, afirmou Paulo Alexandre Ferreira.

De acordo com o governante, a plataforma do LRE está a funcionar bem e permite às empresas serem mais expeditas no contacto e na resolução de eventuais diferendos.

A partir de hoje (1 de Julho de 2018), o LRE é alargado a todos os setores económicos.

“Atendendo à multiplicidade de setores de atividade que passarão a estar abrangidos pelo Livro de Reclamações Eletrónico, a Direção-Geral do Consumidor propôs e o Governo aceitou que houvesse um período alargado para adesão dos agentes económicos”, prosseguiu o governante.

“Na prática define-se que entre 01 de julho de 2018 e 01 de julho de 2019 será dada possibilidade aos agentes económicos de, voluntariamente, aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico”, acrescentou, salientando que basta para tal preencher um formulário na plataforma do LRE para que as entidades possam então passar a receber as reclamações via ‘online’.

No entanto, o Livro de Reclamações em papel vai continuar a ser disponibilizado.

“Ainda que a adesão voluntária possa ser feita ao longo do ano”, já a partir de hoje “teremos três áreas que foram escolhidas atendendo à importância nas relações de consumo e atendendo à importância que uma delas está a ter neste momento em termos de evolução do peso económico na estrutura da economia portuguesa”, disse o secretário de Estado Adjunto e do Comércio, apontando a “grande distribuição, os empreendimentos turísticos e as agências de viagens”.

Os LRE destes três setores “vão estar já disponíveis” e “representam um esforço de trabalho conjunto entre a Direção-Geral do Consumidor, as associações representativas dos setores e a Imprensa-Nacional Casa da Moeda, que é o nosso parceiro tecnológico no desenvolvimento desta plataforma”, salientou o governante.

Também a partir de hoje passa a ser disponibilizada uma ferramenta, que está integrada na plataforma eletrónica do LRE, que irá permitir às empresas gerirem as reclamações que lhe são submetidas e aos consumidores consultar o estado das suas reclamações feitas ‘online’.

No primeiro ano do LRE também foram registados cerca de 4.700 pedidos de informação, de acordo com Paulo Alexandre Ferreira.

“A minha expectativa é que cada vez mais este passe a ser o instrumento a partir do qual os consumidores possam, do ponto de vista daquilo que é o seu direito à reclamação, exercer o seu direito, mas isto não prejudica o facto de continuar a ser obrigatório os estabelecimentos terem de disponibilizar os livros de reclamação em papel”, salientou.

“A ideia é capacitar cada vez mais os consumidores para o digital e também utilizar os mecanismos e os instrumentos que a economia digital hoje nos proporciona para que isso também seja utilizado para capacitar os consumidores para o exercício dos seus direitos”, concluiu o secretário de Estado Adjunto e do Comércio.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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