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NOVA LEGISLAÇÃO REFORÇA PROTECÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O novo regime jurídico do maior acompanhado, publicado hoje em Diário da República, reforça a autonomia das pessoas com deficiência e elimina as situações de discriminação, refere o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O objetivo do regime “é que a pessoa com deficiência possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, promovendo-se a sua capacidade e autonomia, devendo qualquer decisão neste âmbito corresponder às necessidades e expetativas da pessoa que necessita do apoio”, adianta um comunicado do ministério.

“As áreas em que são definidas representações são pessoais e casuísticas, devendo sempre ser determinadas em função das características de cada cidadão em concreto”, acrescenta-se.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sublinha que “o novo regime vem permitir uma proteção condigna das pessoas com deficiência ou em estado de vulnerabilidade duradoura que careçam de proteção, seja qual for o motivo que determine essa vulnerabilidade, assegurando-lhes o maior grau de autonomia possível”.

Para a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, citada na nota, “a eliminação definitiva do anterior regime e a sua substituição por um sistema que permita e promova o exercício efetivo dos direitos das pessoas com deficiência assumiu absoluta centralidade para o XXI Governo Constitucional”.

“Desta forma, estamos a pôr fim à possibilidade de um cidadão poder ver restringidos os seus direitos fundamentais, pelo simples facto de ser uma pessoa com deficiência. A sua substituição por pessoa idónea para a prática de atos concretos é previamente definida por um juiz, imprimindo-se assim muito maior transparência e simplificação a esse processo”, explicou a governante.

As alterações agora introduzidas no Código Civil, adequadas à evolução demográfica, ao aumento da esperança de vida e à melhoria da capacidade de diagnóstico, resultam de um amplo consenso gerado na sociedade civil.

LUSA

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