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ECONOMIA & FINANÇAS

COMBOIOS EM GREVE DE 27 DE AGOSTO A 3 DE SETEMBRO

O Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI) anunciou hoje ter entregado um pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário na CP entre 27 de agosto e 03 de setembro.

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O Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI) anunciou hoje ter entregado um pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário na CP entre 27 de agosto e 03 de setembro.

O sindicato justifica, em comunicado, o pré-aviso com o incumprimento pelo governo de um acordo de setembro de 2017.

“Em consequência do incumprimento do acordo sobre compra/aluguer de comboios e recrutamento de trabalhadores para os comboios e bilheteiras, celebrado em setembro de 2017 entre o SFRCI/CP e o Ministério do Planeamento e Infraestruturas (…), vimos informar que o SFRCI colocou pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário entre as 00:00 do dia 27 de agosto e as 24:00 do dia 03 de setembro de 2018”, lê-se no documento hoje divulgado.

A greve dos trabalhadores do SFRCI, um “sindicato nacional que na CP representa maioritariamente os trabalhadores operacionais afetos ao serviço comercial e segurança da circulação de comboios, nomeadamente os operadores de revisão e venda (revisores), trabalhadores das bilheteiras e chefias diretas, entre outros”, é um protesto contra a “situação grave em que se encontra a CP-Comboios de Portugal”.

Segundo o sindicato, o incumprimento do acordo por parte do Governo “originou o agravamento das condições do transporte ferroviário em Portugal”, pelo que “a direção do SFRCI decidiu, passados 11 meses após o acordado, avançar com um pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário entre 27 de agosto e 03 de setembro”.

O mesmo organismo pede, além disso, uma audiência ao ministro “para expor as preocupações/problemas que afetam a CP-Comboios de Portugal”.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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