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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO “ENGANOU-SE” NAS COIMAS RELATIVAS AO PEC

Fisco emitiu novas multas do Pagamento Especial por Conta (PEC). Enganou-se no cálculo das primeiras. Os contribuintes que não chegaram a pagar a primeira multa, deverão proceder ao pagamento da última coima que receberam.

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A Autoridade Tributária disse esta quarta-feira que houve um problema com as multas do Pagamento Especial por Conta (PEC) em junho, o que a levou a emitir novas coimas, após a Ordem dos Contabilistas Certificados ter denunciado uma duplicação das multas.

Segundo disse à Lusa a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, depois de já em junho contribuintes terem sido notificados para pagarem multas por causa do PEC – por não terem pagado esse imposto ou por o terem feito em valores insuficientes, por estar mal calculado – nos últimos dias os mesmos contribuintes voltaram a receber uma segunda coima pelo mesmo motivo.

“É um princípio geral do direito não haver duplicação de sanção pelo mesmo ato”, afirmou Paula Franco à Lusa.

A bastonária disse que, ao perceber essa ilegalidade, a Ordem contactou a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para alertar e adiantou que a resposta dada é que haverá a anulação da primeira coima, com restituição do dinheiro pago, e que contribuintes têm de pagar a coima que chegou recentemente.

“Dizem que vão ser rápidos [na restituição do dinheiro], mas aqui há um princípio do Direito e o Estado tem de dar o exemplo”, acrescentou a bastonária, considerando que as Finanças deveriam “admitir que houve engano”. Sobre quantos contribuintes foram afetados pela dupla coima, Paula Franco estimou em cerca de dez mil.

A Lusa contactou o Ministério das Finanças que remeteu para um esclarecimento colocado no portal na internet da Autoridade Tributária, no qual esta fala numa “anomalia na emissão de autos de notícia por falta ou insuficiência do Pagamento Especial por Conta (PEC) de IRC do período de 2016”.

Segundo o fisco, na emissão das coimas em junho foi “considerada uma base de cálculo incorreta”, motivo pelo qual decidiu anular esses autos de notícia e emitir novos com o valor corrigido.

Assim, os contribuintes têm mesmo de pagar as novas coimas que lhe chegaram. Quanto à devolução do dinheiro anteriormente pago, refere esse esclarecimento que o procedimento “já está em curso”.

No caso dos contribuintes que não pagaram a primeira multa, “devem ignorar o primeiro auto que lhes foi notificado e proceder ao pagamento da coima que consta do último”, refere a Autoridade Tributária.

ECO

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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