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ECONOMIA & FINANÇAS

PARLAMENTO APROVA QUOTAS DE EMPREGO PARA DEFICIENTES

O parlamento aprovou hoje, em votação final global, o projeto de lei do BE e do PS que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado, estando abrangidas empresas a partir dos 75 trabalhadores.

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O parlamento aprovou hoje, em votação final global, o projeto de lei do BE e do PS que impõe quotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado, estando abrangidas empresas a partir dos 75 trabalhadores.

sta iniciativa, que foi inicialmente apresentada pelo BE e aprovada na generalidade em 11 de maio, sofreu depois alterações na sequência de um trabalho conjunto, na especialidade, entre bloquistas e socialistas, dando origem ao texto final que hoje foi aprovado no plenário do parlamento com a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas.

Na quarta-feira, na altura da aprovação em votação indiciária na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, na quarta-feira, o deputado do BE José Soeiro explicou que o projeto de lei “visa promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho”.

O deputado bloquista recordou que, “desde 2004, existe uma lei que tem uma norma genérica que aponta para o estabelecimento de quotas para pessoas com deficiência nas contratações que são feitas”, mas “nunca foi regulamentada”.

“O que fizemos com este projeto de lei foi criar regras para concretizar este objetivo que já existia e que pudessem ser um passo no sentido de ele ter efetividade. É uma forma de criar regras concretas para implementar as quotas de emprego no setor privado para pessoas com deficiência”, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, concretizou.

Segundo as novas regras, “as empresas a partir de 75 trabalhadores devem admitir anualmente um número não inferior a 1% do seu pessoal com deficiência, com diversidade funcional”, devendo este número ser de 2% nas grandes empresas.

“Define-se um regime sancionatório para as empresas que não cumpram estas quotas. Ficam sujeitas a serem alvo de contraordenações, as que estão definidas na lei, com coimas. Se houver reincidência podem também ficar inibidas de concorrer a concursos públicos como sanção acessória”, detalhou ainda o deputado.

O diploma prevê, igualmente, “um prazo transitório para que essas quotas possam ser cumpridas” e, “também, um dever de informação obrigatória das empresas quanto ao número de trabalhadores com deficiência que foram contratados”, assim como a forma de adaptação dos concursos para as pessoas com deficiência e as exceções a esta lei, prosseguiu José Soeiro.

Para o deputado do BE, “é importante que se institua esta cultura de, cada vez que as empresas façam contratações, possam incluir pessoas com diversidade funcional”, até porque isso “já acontece na administração pública”, que tem a obrigação de ter uma quota de 5%, apesar do congelamento dos últimos anos nas novas admissões ter impedido “um avanço tão forte quanto seria desejável”.

“Ainda assim, existem na administração pública cerca de 15.500 trabalhadores que cabem neste critério, ou seja 2,3%. No setor privado estamos a falar de uma realidade muito inferior, 0,2%”, contabilizou.

LUSA

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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ECONOMIA & FINANÇAS

PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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