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DECRETO-LEI ESTABELECE NOVOS INCENTIVOS FISCAIS À HABITAÇÃO E ARRENDAMENTO

O Decreto-Lei n.º 97/2026, integrado no programa “Construir Portugal”, introduz um conjunto de incentivos fiscais destinados a investidores e particulares. As medidas visam dinamizar o mercado de habitação e o arrendamento com rendas moderadas através de reduções no IVA, IRS, IMT e Imposto do Selo.


O novo diploma legal estabelece uma taxa reduzida de IVA de 6% para empreitadas de construção e reabilitação destinadas a habitação própria e permanente ou arrendamento com rendas moderadas. Esta medida exige que a utilização do imóvel ocorra até 24 meses após o início da exploração e obriga à manutenção do arrendamento por um período mínimo.

Para particulares, prevê-se a restituição parcial do IVA na construção de habitação própria, desde que o valor total não exceda os 660.982 euros. No âmbito do IRS, as deduções com encargos imobiliários sobem para 900 euros em 2026, atingindo os mil euros em 2027. O regime de Contratos de Investimento para Arrendamento, com duração de 25 anos, oferece isenções de IMT e Imposto do Selo, além de reduções no IMI e AIMI, condicionados à afetação de 70% da área a rendas moderadas.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais passa a incluir uma tributação autónoma de 10% sobre rendimentos prediais em rendas moderadas até 2029. Para a aquisição da primeira habitação de custos controlados, estipula-se a isenção de IMT e Imposto do Selo até ao montante de 330.539 euros.

Adicionalmente, o diploma introduz uma taxa agravada de 7,5% de IMT para não residentes, exceto se os imóveis forem afetos ao arrendamento acessível ou se o adquirente fixar residência fiscal em Portugal. A maioria destas disposições entra em vigor no terceiro trimestre de 2026, com vigência prevista até 2032.


Redação

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