O Governo português, através dos ministérios do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar, anunciou a revisão do regime de compensações aos produtores agropecuários cujos rebanhos são afetados pelo lobo ibérico.
O Governo procedeu à revisão do regime de compensações destinado aos produtores agropecuários cujos rebanhos são atacados pelo lobo ibérico, uma iniciativa que visa reforçar as indemnizações e tornar os critérios de elegibilidade mais abrangentes.
Esta atualização, comunicada pelos ministérios do Ambiente e Energia e da Agricultura e Mar, é apresentada como um esforço para alcançar um maior equilíbrio entre a conservação da espécie e a sustentabilidade das explorações agrícolas em territórios onde o lobo está presente. O objetivo central é ajustar as regras de compensação por danos, de modo a que o sistema se torne mais justo, mais claro e mais adequado à realidade das explorações.
Entre as alterações mais significativas introduzidas no regime de compensações, destaca-se a eliminação da redução progressiva do valor das indemnizações. Anteriormente, o valor a pagar era diminuído à medida que aumentava o número total de ataques acumulados ao longo do ano civil. O regime prévio estabelecia uma diminuição para 90% do valor a indemnizar a partir do terceiro ataque, para 70% a partir do oitavo ataque e para 50% a partir do décimo segundo ataque, sendo o limite máximo de compensação fixado no décimo quinto ataque. Com a nova regulamentação, esta cláusula é suprimida, garantindo que o valor integral da indemnização seja mantido independentemente do número de incidentes.

