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NACIONAL

FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO VÃO TER MAIS DIREITOS

As famílias de acolhimento vão ter os mesmos direitos que as restantes famílias, nomeadamente no Código do Trabalho e no acesso a prestações sociais, de acordo com um anteprojeto do Governo, que prevê o aumento do montante de apoio.

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As famílias de acolhimento vão ter os mesmos direitos que as restantes famílias, nomeadamente no Código do Trabalho e no acesso a prestações sociais, de acordo com um anteprojeto do Governo, que prevê o aumento do montante de apoio.

Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) explicou que, desta forma, o Governo se propõe rever e reformular esta medida de proteção, na sequência das propostas de um grupo de trabalho criado em 2017 e constituído pelo Instituto da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Casa Pia.

O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e jovens que tenham de ser retirados às famílias e que são colocados à guarda de uma família, com a qual não têm qualquer relação de parentesco, com vista à reintegração na família de origem.

O anteprojeto de decreto-lei está, a partir desta sexta-feira, disponível para consulta pública até 27 de maio e traz alterações que vão no sentido de conferir mais direitos às famílias que se mostrem disponíveis e reúnam as condições para ser família de acolhimento.

De acordo com a mesma fonte, há, desde logo, um aumento no montante de apoio pago por criança à família, que passa a ser um valor único em vez do atual subsídio de retribuição, associado à prestação de serviços como trabalhador independente, ao qual se soma o subsídio mensal de manutenção para compensar encargos adicionais.

Com a proposta do Governo as crianças com mais de 6 anos têm direito a 522,91 euros, ou seja, 1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um valor acima dos 330,29 euros pagos atualmente, e que sobe para os 601,35 euros se a criança tiver menos de 6 anos. Caso a criança tenha uma deficiência, o valor é de 601,35 euros se ela tiver mais de 6 anos e de 691,55 se ela tiver menos de 6 anos.

A fonte do MTSSS adiantou que a estes valores se somam todas as prestações sociais que existem e que a família pode requerer, como o abono de família, a bonificação por deficiência, a assistência a terceira pessoa ou o complemento pode dependência.

O anteprojeto de decreto-lei traz também alterações em relação a quem se pode candidatar e se, atualmente, é apenas possível para duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto há mais de dois anos ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação, o Governo alarga a pessoas singulares e a qualquer união de facto.

Por outro lado, deixa de ser obrigatório que a pessoa responsável pela criança ou jovem na família de acolhimento tenha der ser trabalhador independente e não possa ter outra profissão pelo facto de ter uma ou mais crianças à sua guarda.

Com a proposta do Governo, estas famílias passam a ter os mesmos direitos que quaisquer outras, nomeadamente no que diz respeito ao Código do Trabalho, desde logo no gozo de faltas para assistência à família, licenças ou mesmo para poderem requerer as prestações sociais a que a criança tenha direito.

Pode ser candidato a família de acolhimento qualquer pessoa com mais de 25 anos e menos de 65, que não seja candidato a adoção e que tenha condições físicas e mentais comprovadas por declaração médica. Cada família pode acolher até duas crianças ou jovens, havendo margem para situações excecionais, nomeadamente no caso de irmãos.

A mesma fonte garantiu que com esta legislação vai diminuir a burocracia no acesso aos serviços de saúde e de educação e que está previsto que estas crianças possam mesmo ter prioridade no acesso.

Adiantou também que terminado o processo legislativo, a intenção é fazer uma campanha de divulgação do novo regime e conseguir angariar mais famílias, tendo em conta que atualmente existem apenas 178 em todo o país, de acordo com os dados de 2017 do relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens.

O processo de candidatura das famílias, bem como a sua seleção, formação e avaliação é da responsabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), sendo que a gestão do sistema de acolhimento compete ao Instituto de Segurança Social (ISS) e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

LUSA

NACIONAL

RAMALHO EANES AFIRMA QUE PCP QUERIA ESTABELECER UM REGIME TOTALITÁRIO

O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

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O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

Ramalho Eanes falava perante o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, durante uma aula-debate sobre o 25 de Abril com alunos de escolas secundárias e universidades, no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

A propósito dos antecedentes do 25 de Novembro de 1975, o general e primeiro Presidente eleito em democracia começou por referir que não queria “tecer considerações nenhumas sobre o PCP” e que teve “ótimas relações com Álvaro Cunhal”, um homem que “muito estimava” e “muito considerava”.

“Mas naquela altura o PCP, talvez acossado pela extrema-esquerda, preparava-se efetivamente para estabelecer em Portugal um regime totalitário”, afirmou, acrescentando: “Não tenho dúvidas”.

Citando Melo Antunes, Eanes sustentou que na altura era necessário “reinstitucionalizar o aparelho militar” para que se opusesse “a qualquer tentativa armada de conquista do poder”.

“Por razões diversas, e como as coisas se agudizavam, surgiu o Documento dos Nove, que o Conselho da Revolução todo praticamente subscreveu e que foi subscrito por milhares de oficiais. Isso demonstrou que a instituição militar estava muito mal, estava desinstitucionalizada, tinha de uma maneira geral perdido a sua fidelidade ao povo e à democracia e tinha criado fidelidades perversas em relação às filiações partidárias”, prosseguiu.

Em concreto sobre os acontecimentos de 25 de Novembro, Eanes disse que houve “uma ofensiva militar”, no seu entender “organizada levianamente pela extrema-esquerda, mas em que o PCP não podia ter deixado de intervir”, perante a qual ele e outros militares foram obrigados a agir.

“Tivemos essa ação, enfim, e repito que podia ter levado a uma guerra civil e que foi indispensável o 25 de Novembro. Repito: foi indispensável, para que as promessas de honra dos militares à população fossem realizadas”, defendeu.

Segundo Eanes, o desfecho do 25 de Novembro deveu-se aos “militares que se tinham mantido fieis à promessa de honra que tinham feito à população, que era devolver-lhes a liberdade, mas a liberdade sem condicionamentos” e que “resolveram, perante uma insurreição armada responder — bom, e a uma insurreição armada, naturalmente, só se responde com armas”.

“O 25 de Abril foi único, foi fundador. É ele que concede a liberdade aos portugueses. É ele que devemos festejar, comemorar e sobretudo refletir. Mas não devemos esquecer a perturbação natural que se seguiu, em que houve um combate de ideologias, de modelos de sociedade, em que houve um PREC que criou uma situação insustentável, uma situação de medo e uma situação que nos levou perto de uma guerra civil”, declarou.

Nesta aula-debate, Eanes relatou que estava em Angola e recebeu a notícia do 25 de Abril sem surpresa, porque “tinha participado nas diferentes reuniões que se tinham realizado para organizar uma resposta ao regime”, com “grande alegria” e “grande esperança”, porque “os portugueses iam ter a liberdade” e “finalmente, acabar-se-ia a guerra” colonial.

“Mas não tive dúvidas nenhumas de que a descolonização iria ser trágica, como foi. Aliás, eu digo isto com à vontade, com grande à vontade. Eu sei que muita gente vai contar que acha que a descolonização foi uma coisa maravilhosa. Não foi”, considerou.

Na sua opinião, foi trágica porque “deixou aqueles países, Angola e Moçambique, numa situação de guerra que durou anos e que destruiu tudo” e porque “fez regressar ao continente muitos angolanos”.

“Eles tinham nascido em Angola, eles eram angolanos, não conheciam outra pátria que não fosse aquela, não tinham outra terra que não fosse aquela, terra em que tinham os seus mortos, em que tinham tido nascido os seus filhos, e de repente são obrigados, perdendo tudo, a regressar a uma terra que tinha sido a dos seus antepassados, mas que eles não conheciam, que eles não amavam. São os retornados”, acrescentou.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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