ECONOMIA & FINANÇAS
PROPRIETÁRIOS E INQUILINOS ‘ATACAM’ O ‘ARRENDAMENTO ACESSÍVEL’
Associações de inquilinos e de proprietários manifestaram-se hoje contra as condições do Programa de Arrendamento Acessível, antecipando o ‘falhanço’ deste instrumento por falta de adesão de ambas as partes, sobretudo devido aos ‘valores muito elevados’ das rendas.
A regulamentação do Programa de Arrendamento Acessível, publicada hoje em Diário da República, estabelece que o preço máximo de renda pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos concelhos por escalões, destacando-se Lisboa como o único concelho no escalão com rendas mais elevadas, em que o limite da renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros e T5 até 1.700 euros.
“Não vai resolver, nem dinamizar o mercado de arrendamento, porque os valores das rendas vão ser muito elevados, ou seja, 20% da mediana do valor atual dá valores muito elevados, portanto a maior parte das famílias não tem condições para pagar esses valores”, afirmou à agência Lusa o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, indicando que o valor médio dos salários dos portugueses é de 800 euros.
Neste sentido, o representante dos inquilinos perspetivou que o Arrendamento Acessível “não vai ter grande impacto”, reiterando que os limites gerais de preço de renda por tipologia resultam em “valores muito altos para os rendimentos dos agregados das famílias portuguesas”.
Apesar das críticas apontadas, Romão Lavadinho considerou que o programa pode ser positivo para “resolver o problema de alguma classe média mais elevada, que tem salários maiores”.
Com uma posição convergente, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que a regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia “é a demonstração cabal de que o Programa de Arrendamento Acessível não vai ter eficácia, devido às medidas erradas que têm sido sucessivamente tomadas pelo Governo e pelo parlamento no âmbito do setor da habitação”.
“O que se verificou é que o Governo, ao tentar estabelecer restrições absurdas no âmbito do arrendamento, desmotivou os proprietários de arrendar”, apontou Luís Menezes Leitão, referindo que o Programa de Arrendamento Acessível, que beneficia os senhorios com isenção de impostos, é “a prova provada do falhanço total das políticas de habitação deste Governo”.
Em declarações à agência Lusa, o representante dos proprietários defendeu que a adesão ao Arrendamento Acessível não compensa a redução da renda que é pedida aos senhorios, porque, “como o Governo está a trabalhar em medianas, que estão 10% abaixo da média do mercado, significa que está a pedir aos proprietários que percam 30% do valor da renda”.
“A perda que vão ter no âmbito da renda nunca será compensada pelo benefício fiscal em matéria de IRS”, reforçou o representante dos proprietários, lembrando que a atual taxa de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) sobre rendimentos prediais é de 28%, que pode sofrer uma redução de dois pontos percentuais no caso de contratos de duração igual ou superior a dois anos.
Por outro lado, a ALP classificou como “bastante gravosa” a regulamentação das rendas máximas, antecipando que, “com os valores que estão a ser propostos, neste momento, também os inquilinos não terão adesão” ao Programa de Arrendamento Acessível.
“O que se devia fazer era estimular a oferta de arrendamento dos privados, liberalizando o mercado de arrendamento”, sublinhou Menezes Leitão, recordando que o resultado das restrições no mercado de arrendamento foi ter “as rendas a subirem para valores brutais todos os anos”.
Destinado a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos, o Programa de Arrendamento Acessível vai entrar em vigor em 01 julho.
Permite aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no Programa de Arrendamento Acessível”, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO
O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.
O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.
“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.
Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.
A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.
Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.
Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.
Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.
Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.
O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.
Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.
Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
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