ECONOMIA & FINANÇAS
ALARGADO O PRAZO DE ADESÃO AO LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO
Prazo de adesão chegou ao fim este domingo e as multas podem chegar aos 15 mil euros. A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal tinha pedido o alargamento do período de transação.
O prazo para as empresas de restauração e hotelaria aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico terminou este domingo. No entanto, as multas que poderão chegar aos 15 mil euros ainda não vão ser aplicadas já que o Governo concedeu uma tolerância às empresas, escreve esta segunda-feira o Jornal de Notícias (link indisponível).
O jornal apurou que o Governo irá dar tolerância às empresas de hotelaria, restauração, cafetaria e catering que não cumpram depois de a AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal ter alertado para “muitas dificuldades no acesso ao site e à linha telefónica”.
A partir desta segunda-feira, todas as empresas de hotelaria, restauração, cafetaria e catering estão obrigadas a disponibilizarem aos clientes o Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico. 30 de junho foi o último dia que as empresas aderirem e a associação pediu um alargamento do prazo de adesão, tendo em conta as dificuldades de que teve conhecimento.
As coimas para quem não aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico podem chegar aos 15 mil euros, mas o Governo terá, segundo o JN, concedido esse alargamento. A AHRESP aconselha as empresas “a persistirem na tentativa de registo e a comprovar a tentativa, por exemplo, através de print screens do momento”, como referiu à Lusa.
O livro de reclamações eletrónico faz parte do pacote de medidas do programa SIMPLEX + 2016 e envolve a Direção-Geral do Consumidor e as entidades reguladoras. Através do portal do livro de reclamações, o consumidor pode apresentar queixas e solicitar informações sobre os serviços públicos essenciais, como água e luz, bem como perguntas relativas a outros setores da atividade económica.
LUSA
ECONOMIA & FINANÇAS
CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.
Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.
“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.
Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.
Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.
Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.
Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.
Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.
No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.
Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.
No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.
No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.
Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.
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