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NACIONAL

AVISO AOS FUMADORES: MARCELO JÁ PROMULGOU A ‘LEI DAS BEATAS’

Esta foi uma das sete promulgações assinadas por Marcelo Rebelo de Sousa de diplomas da Assembleia da República, conforme informação na página oficial da Presidência da República.

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Esta foi uma das sete promulgações assinadas por Marcelo Rebelo de Sousa de diplomas da Assembleia da República, conforme informação na página oficial da Presidência da República.

Presidente da República promulgou hoje o diploma relativo à redução do impacto das pontas de cigarros no meio ambiente apesar de “boa parte das suas normas” serem “meramente programáticas” e da data de entrada em vigor do essencial.

Esta foi uma das sete promulgações assinadas por Marcelo Rebelo de Sousa de diplomas da Assembleia da República, conforme informação na página oficial da Presidência da República.

“Chamando a atenção para o facto de boa parte das suas normas – algumas das quais relevantes – serem meramente programáticas e de mesmo a entrada em vigor do essencial da parte precetiva só ocorrer dentro de um ano, o Presidente da República promulgou o diploma relativo à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente”, refere.

Em 19 de julho, o parlamento aprovou um projeto de lei que pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar pontas de cigarro para a via pública.

O texto final com alterações ao projeto original do PAN, votado em plenário, teve o voto contra do PCP e os votos a favor do PS, PSD, Bloco de Esquerda, CDS-PP, Verdes e PAN.

Numa declaração de voto, os deputados comunistas afirmaram que os outros partidos “optaram pelo caminho da proibição e punição e aprovaram um texto incoerente, desequilibrado e que, principalmente, vai penalizar as pessoas, sobretudo aquelas que têm mais baixos rendimentos”.

Para o PCP, que lamenta que tenha sido retirada do texto a “responsabilização dos produtores, distribuidores e importadores”, teria sido preferível ir pela sensibilização da população e “a responsabilização do Governo pela disponibilização de cinzeiros nos espaços públicos”.

No texto aprovado, estabelece-se que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como “todos os edifícios onde é proibido fumar” deverão “dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos”, sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à câmara municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

Na primeira versão do projeto do PAN definia-se o descarte de beatas na via pública como contraordenação ambiental leve, mas o valor genérico previsto na lei para punir este tipo de infração variava entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.

A versão aprovada continua a classificar o descarte de pontas de cigarro para a via pública como contraordenação ambiental leve, mas prevê coimas bastante mais reduzidas do que as inicialmente propostas pelo partido de André Silva.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.

NACIONAL

MAIS DE 570 MIL PORTUGUESES ADULTOS VIVEM COM ASMA

Mais de 570.000 adultos vivem com asma em Portugal e um em cada três doentes asmáticos não têm o diagnóstico registado no processo clínico nos cuidados de saúde primários, indica um estudo que é hoje apresentado em Lisboa.

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Mais de 570.000 adultos vivem com asma em Portugal e um em cada três doentes asmáticos não têm o diagnóstico registado no processo clínico nos cuidados de saúde primários, indica um estudo que é hoje apresentado em Lisboa.

De acordo com o estudo, o primeiro sobre asma em Portugal e que vai ser apresentado no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), 70% dos doentes sem registo de diagnóstico não teve tratamento nos últimos 12 meses, o que mostra a “necessidade de medidas para melhorar o acesso ao diagnóstico e acompanhamento da doença”.

“Nós identificamos um conjunto considerável de pessoas que, provavelmente, estarão a ser seguidas (…) no privado ou noutros locais, e os seus médicos assistentes não têm o diagnóstico registado”, explicou à Lusa Jaime Correia de Sousa, um dos coordenadores do estudo Epi-Asthma, que abrangeu 38 unidades dos cuidados de saúde primários.

O especialista reconheceu que tem havido “um esforço muito grande” por parte da Direção-Geral da Saúde — através do Programa Nacional de Controlo da Asma – e até por parte de outras organizações para melhorar o registo e que, apesar de ser cada vez menor, “ainda existe algum estigma em assumir o diagnóstico, sobretudo em crianças”.

Jaime Correia de Sousa apontou problemas de “baixa literacia [da população] em saúde respiratória”, explicando: “as pessoas não querem assumir que há uma doença crónica, tratando-a apenas quando têm sintomas”.

Esta atitude, segundo o especialista, faz com que muitos doentes não tenham a doença controlada, sendo que a asma é considerada controlada “quando não se tem sintomas nas últimas quatro semanas”.

Para o mau controlo da doença contribui também a baixa adesão dos doentes à medicação — “as pessoas sentem-se melhor e param de utilizar” — e a desaprendizagem da técnica inalatória — “aprendem, mas depois começam a facilitar e passam a usar o produto em quantidade insuficiente, porque se não inalarem bem ele não chega aos brônquios”.

Jaime Correia de Sousa lembrou que as manifestações clínicas da doença são sazonais e podem variar muito ao longo do ano e que a simples aplicação de um questionário permite perceber se a doença está ou não controlada.

Defendeu que é preciso não só maior literacia dos doentes, mas também mais atenção dos profissionais de saúde “para proativamente vigiarem estes doentes”. “Em relação às doenças respiratórias atitude ainda é muito passiva”, referiu.

Lembrou que já existem indicadores de desempenho nas Unidades de Saúde Familiar (USF) para as doenças respiratórias, o que pode começar a aumentar a atenção dos profissionais para melhorarem a vigilância periódica destes doentes, assim como o registo, por exemplo, criando uma área específica para as doenças respiratórias no sistema informático dos cuidados de saúde primários.

Admitiu um subdiagnóstico, mas disse que só posteriormente esse critério será analisado: “sabemos que há, mas neste estudo só medimos o sub-registo”.

Considerou ainda que muita da passividade relativamente a doenças como a asma acontece porque “não é vista como uma doença preocupante”, porque “quase não se morre de asma em Portugal”.

“Quem morre são pessoas que já têm mutas comorbilidades e idosos”, recordou, sublinhando: “Apesar de tudo, temos uma razoável qualidade dos cuidados, quer de internamentos por asma, quer de mortalidade por asma. (…) Tratamos muita coisa, mas podia estar muito melhor”.

E acrescentou: “Há doenças que têm baixa mortalidade, mas que se arrastam durante muitos anos ao longo da vida com uma alta morbilidade”.

O coordenador do estudo lembrou que a asma pode desencadear outros problemas de saúde graves, caso não esteja controlada, e exemplificou: “uma pessoa que tem asma e que tem uma agudização da sua asma e que tem outras doenças, (…) pode ter um desfecho nefasto que não teria se a sua asma estivesse bem controlada”.

Quanto à organização das respostas no Serviço Nacional de Saúde, defendeu a criação de uma rede de referenciação para a asma grave que permita ter respostas multidisciplinares e mais diferenciadas apenas nalguns hospitais.

O Epi-Asthma percorreu o país, através de uma carrinha, com o objetivo de determinar a prevalência da asma, de acordo com a gravidade da doença, assim como caracterizar o perfil do doente asmático. Foi promovido pela AstraZeneca, em colaboração com o Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde (CINTESIS), da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e o Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS), da Universidade do Minho, e contou com o patrocínio científico da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC) e da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP).

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NACIONAL

MAIS DE 428 MIL UTENTES PEDIRAM AUTODECLARAÇÃO DE DOENÇA

Cerca de 1.180 utentes recorreram, em média, por dia ao SNS24 para pedir uma baixa de curta duração por doença, totalizando mais de 428 mil pedidos num ano, segundo dados oficiais avançados hoje à agência Lusa.

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Cerca de 1.180 utentes recorreram, em média, por dia ao SNS24 para pedir uma baixa de curta duração por doença, totalizando mais de 428 mil pedidos num ano, segundo dados oficiais avançados hoje à agência Lusa.

Dos mais de 428 mil pedidos, 246 mil foram feitos por mulheres e mais de 181 mil por homens, precisam os dados, adiantando que “em ambos os géneros, o grupo etário com maior número de solicitações situa-se entre os 19 e os 44 anos, seguindo-se a faixa etária entre os 45 e os 64 anos”, adiantam os dados dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Lisboa e Vale do Tejo é a região com mais pedidos, ascendendo a 147 mil, seguida da região Norte com mais de 144 mil e a região Centro com 49 mil.

Os meses com maior número de pedidos foram dezembro (54.606) e janeiro (61.260), precisam os dados avançados à Lusa a propósito da entrada em vigor há um ano, em 01 de maio, do projeto de Auto Declaração de Doença (ADD) através do SNS24.

“Em fevereiro registou-se uma acentuada descida, para metade e, desde então, tem-se verificado uma estabilização dos pedidos. Em março foram emitidas 36.489” baixas, referem os SPMS.

A aplicação SNS24 é o meio mais utilizado, com cerca de 60% dos pedidos, seguindo-se a área pessoal do Portal SNS24.

A autodeclaração da doença pode ser requerida por qualquer trabalhador na área pessoal do Portal SNS24, na aplicação SNS24 ou na Linha SNS24 (808 24 24 24) e permite justificar a ausência ao trabalho nos primeiros três dias de doença, não havendo lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.

Cada cidadão pode solicitar duas baixas de curta duração por ano, se estiver doente, por sua responsabilidade, justificando assim as faltas ao trabalho.

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