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ECONOMIA & FINANÇAS

EXCEDENTE DA SEGURANÇA SOCIAL SOBE 426,2 ME ATÉ JULHO E ATINGE 1,16 MIL ME

O excedente da Segurança Social aumentou 426,2 milhões de euros até julho, face ao período homólogo de 2018, atingindo 1,16 mil milhões de euros indicou hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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O excedente da Segurança Social aumentou 426,2 milhões de euros até julho, face ao período homólogo de 2018, atingindo 1,16 mil milhões de euros indicou hoje o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Num comunicado sobre a síntese de execução orçamental publicada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o Ministério do Trabalho revela que o saldo do subsetor da Segurança Social registou um aumento de 36% no final de julho por comparação com o mesmo período do ano passado.

No final de junho o saldo observou um aumento homólogo de 16%.

“A Segurança Social continua a dar um contributo positivo para a redução do défice orçamental e para a consolidação das contas públicas” refere o ministério tutelado por Vieira da Silva, assinalando o crescimento homólogo de 8% da receita efetiva nestes primeiros sete meses do ano.

Para o saldo global contribuiu, assim, o aumento observado na receita efetiva “fortemente impulsionada pelo crescimento das contribuições e quotizações que registaram uma variação de 8,7%, o equivalente a mais 826,6 milhões de euros”.

“Este crescimento acumulado de 8,7% das contribuições é superior em 1,7 pontos percentuais ao crescimento acumulado registado no período homólogo (7,0%) e igualmente o maior crescimento registado nos últimos 18 anos, desde julho de 2001, o que reflete a queda continuada do desemprego, o aumento do emprego e das remunerações e o dinamismo do mercado de trabalho”, assinala ainda o Ministério.

Do lado da despesa, a execução acumulada dos primeiros sete meses deste ano indica um aumento de 5,6% face ao mesmo período de 2018.

Para este crescimento contribuiu a subida da despesa com pensões em 510,9 milhões de euros (mais 5,5% em termos homólogos) para 9.856,1 milhões de euros.

Este valor reflete a atualização extraordinária das pensões até seis e 10 euros com efeitos a partir de janeiro de 2019 enquanto em 2018 esta medida apenas foi aplicada a partir de agosto.

Entre as rubricas que influenciaram o comportamento da despesa incluem-se ainda os gastos com algumas prestações sociais, nomeadamente com a prestação social para a inclusão e complemento, que registou um acréscimo de 31,4% (mais 45,2 milhões de euros) para 189,1 milhões de euros.

Relativamente às prestações de proteção no desemprego, os dados da execução orçamental indicam que a despesa contraiu 5,5% (menos 41,3 milhões de euros) face ao mesmo período do ano passado, para os 704,4 milhões de euros.

“Em julho de 2019, o número de beneficiários de prestações de desemprego foi inferior em 5,4% face ao mês homólogo”, refere o comunicado.

De acordo com as estatísticas da Segurança Social, em julho havia 159.143 beneficiários de prestações de desemprego.

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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