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NACIONAL

ASAE FISCALIZA E SUSPENDE EMPRESAS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de três empresas de animação turística que operam em praias por falta de registo e seguro obrigatório, na sequência de uma ação de fiscalização em todo o país.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de três empresas de animação turística que operam em praias por falta de registo e seguro obrigatório, na sequência de uma ação de fiscalização em todo o país.

Durante a operação foram fiscalizadas 135 empresas de animação turística que operam em diversas praias oceânicas e fluviais, que “nesta altura do ano verificam um aumento substancial de afluência de turistas, nacionais e estrangeiros”, adianta a ASAE em comunicado.

Na sequência da ação de fiscalização, a ASAE determinou a suspensão de atividade de três operadores económicos, dois por exercício de atividade sem registo e um por falta de seguro obrigatório.

Instaurou ainda oito processos de contraordenação, sendo as “principais infrações” o exercício de atividades de animação turística sem registo, a falta de seguro obrigatório previsto para o exercício da atividade, o incumprimento da proibição de fumar fora das áreas ao ar livre ou das áreas de fumadores, irregularidades relativas ao livro de reclamações, entre outras.

As empresas de animação turística integram a realização de passeios marítimo-turísticos, o aluguer de embarcações com e sem tripulação, serviços efetuados por táxi fluvial ou marítimo, pesca turística.

Inclui ainda serviços de natureza marítimo-turística prestados mediante a utilização de embarcações atracadas ou fundeadas e sem meios de propulsão próprios ou selados, aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo, entre outros.

A ASAE assegura no comunicado que “continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos”.

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NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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