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PORTO: ESCOLA EB EUGÉNIO DE ANDRADE ENCERRADA POR FALTA DE FUNCIONÁRIOS

A escola E.B. Eugénio de Andrade, Escola Referência para a Educação Bilingue de Surdos na Área Metropolitana do Porto, vai estar fechada na próxima segunda-feira por “falta de auxiliares de educação”, denunciou hoje Associação de Pais.

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A escola E.B. Eugénio de Andrade, Escola Referência para a Educação Bilingue de Surdos na Área Metropolitana do Porto, vai estar fechada na próxima segunda-feira por “falta de auxiliares de educação”, denunciou hoje Associação de Pais.

“Na próxima segunda-feira, dia 16 de setembro, o Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade [Escola referência para a Educação Bilingue de Alunos/as Surdos na Área Metropolitana do Porto] irá encerrar uma das escolas do agrupamento [E.B. Eugénio Andrade, do 5.º ao 9.º], dado que o número de assistentes operacionais em funções não garante a segurança das crianças. Por decisão da direção, uma das escolas encontrar-se-á encerrada até que sejam reunidas condições ao seu normal funcionamento”, lê-se numa nota enviada à Lusa pela Associação de Pais do agrupamento.

Contactada pela Lusa, a presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade confirma que uma das quatro escolas do agrupamento vai encerrar, porque “não há auxiliares suficientes para assegurar a segurança das crianças nas quatro escolas”, designadamente para prestar auxílio específico a “estudantes com falta de autonomia”.

“Não temos auxiliares suficientes. Uns estão de baixa médica, outros nem sequer foram ainda colocados”, o que significa que “um dos estabelecimentos de ensino vai ter de encerrar, para manter as outras três escolas a funcionar”, explicou à Lusa a presidente do Conselho Geral do Agrupamento, referindo que os três estabelecimentos que vão estar abertos [E.B Augusto Lessa, E.B. Covelo, E.B. Costa Cabral] vão funcionar com “um rácio mínimo de auxiliares de educação”.

A Lusa contactou o Ministério da Educação (ME) e fonte do gabinete de imprensa indicou que a Escola Eugénio de Andrade “viu o seu corpo de funcionários reforçado no concurso que autorizou a contratação de 1.067 funcionários” e que o “processo de contratação, por parte da escola, está em curso”.

O ministério acrescenta que, depois de concluída essa contratação de funcionários, a escola pode “recorrer à bolsa de funcionários para substituir ausências que coloquem em causa o rácio”.

Outro problema que o Agrupamento de Escolas Eugénio Andrade enfrenta é a falta de transporte para 70 alunos com necessidades especiais, impedindo o “acesso à educação” daquelas crianças, acrescenta a Associação de Pais.

“Encontra-se vedado o acesso à educação a 70 crianças do agrupamento (…), face à ausência de transporte que assegure a sua deslocação. Isto deve-se ao facto de, até à data, ainda não ter sido publicado em portaria a possibilidade de o agrupamento abrir concurso para que sejam transportadas as crianças. 20% das crianças da sede do agrupamento carecem de necessidades específicas (…), o que exige um maior acompanhamento por parte de toda a comunidade educativa”, lê-se no documento.

Segundo a presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, aquela estrutura escolar está à espera “desde junho que a portaria seja publicada”.

“Até ao momento não houve nenhuma autorização”, acrescentou, referindo que todos os anos precisam de uma portaria ministerial para que possam abrir concurso para as “21 rotas estipuladas”, pois vêm alunos desde Oliveira de Azeméis, até Paredes.

O ME disse que “a generalidade das escolas [com alunos com necessidades especiais] tem assegurados os transportes especiais”.

O ministério asseverou, por outro lado, que “os casos em que foi necessária autorização do Ministério das Finanças estão já resolvidos”.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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